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A partir de recomendação do Ministério Público do Paraná, Município de Capitão Leônidas Marques rescinde contratos com indícios de irregularidades na execução

A partir de recomendação do Ministério Público do Paraná, Município de Capitão Leônidas Marques rescinde contratos com indícios de irregularidades na execução

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O Município de Capitão Leônidas Marques, no Oeste do estado, informou ao Ministério Público do Paraná o acatamento de recomendação administrativa emitida pela Promotoria de Justiça da comarca após a constatação de irregularidades na fiscalização de contratos de prestação de serviços de horas-máquinas de equipamentos pesados em obras públicas e privadas. A recomendação foi dirigida ao prefeito e aos secretários de Agricultura e de Obras.

Áudio do Promotor de Justiça Renato Sampaio Cavalheiro

Havia chegado à Promotoria de Justiça denúncia de um suposto esquema de superfaturamento na liquidação de horas-máquina e atestos fictícios de volumes de transporte de materiais referentes a três contratos administrativos firmados pelo Município de Capitão Leônidas Marques com duas empresas. Análise preliminar da documentação de liquidação de despesas encaminhada pelo Executivo Municipal revelou atestos de execução (“Relatórios de Prestação de Serviços”) de caráter genérico, assinados por secretários municipais, desacompanhados de diários de bordo, anotações de horímetro (inicial e final), controles de produtividade, registros de abastecimento ou identificação de motoristas e locais precisos de execução da obra.

O Município informou à Promotoria de Justiça, com a documentação respectiva, que rescindiu os contratos ainda em vigor. Além disso, informou estar promovendo o aperfeiçoamento dos mecanismos de fiscalização e rastreabilidade dos serviços.

Sem controle – Uma das empresas contratadas chegou a declarar formalmente ao MPPR que não tem controle de diário de bordo, escalas ou registro individualizado de abastecimentos, o que corrobora a tese de vulnerabilidade sistêmica da fiscalização contratual exercida pelo Município e prevista no próprio edital de licitação e no contrato de prestação de serviços.

Milhares de horas-máquina, custeadas pelo erário municipal, foram direcionadas a propriedades e serviços particulares (com amparo na Lei Municipal 2.101/2015) sem apresentação dos respectivos comprovantes de recolhimento (boletos/guias) dos preços públicos devidos por esses munícipes, sob fundamento de que o sistema que guarda os dados estaria em manutenção.

O MPPR havia alertado os destinatários da recomendação que o pagamento do contrato sem a devida fiscalização acerca da efetiva prestação do serviço ou da contraprestação por parte do particular tomador do serviço corresponde a liberação de verbas públicas e pode, eventualmente, configurar ato de improbidade administrativa.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

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