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O Tribunal do Júri de Carlópolis, no Norte Pioneiro do estado, condenou a 18 anos e 4 meses de prisão um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná por tentativa de feminicídio praticado contra sua ex-namorada no dia 4 de novembro de 2024.
Áudio da Promotora de Justiça Nayane Cristina Ribeiro
Na data do crime, em uma via pública do município, o autor, então com 47 anos, abordou a vítima, de 40 anos, e tentou matá-la com diversos golpes de faca, causando-lhe graves lesões. A vítima recebeu pronto atendimento e sobreviveu, mas ficou com sequelas permanentes, inclusive com comprometimento da capacidade motora de uma das mãos.
Na sessão de julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu as teses sustentadas na denúncia pelo MPPR. Na fixação da pena, foram reconhecidas circunstâncias judiciais que evidenciam a elevada reprovabilidade da conduta do réu, entre elas a culpabilidade acentuada, uma vez que, durante as agressões, ele tentou marcar no rosto da vítima a inicial de seu próprio nome, demonstrando especial crueldade e intenção de deixar nela uma marca permanente da violência praticada.
A pedido da Promotoria de Justiça, além da condenação à pena de prisão, o Juízo determinou que o condenado pague R$ 81.050.00 à vítima a título de reparação pelos danos causados. Também foi determinada a expedição de ofício à Secretaria Municipal de Saúde e à unidade de referência do Sistema Único de Saúde (SUS) para que seja providenciada a avaliação odontológica da vítima, com o respectivo encaminhamento ao Programa de Reconstrução Dentária para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica, instituído pela Lei Federal 15.116/2025.
Processo 0001868-60.2024.8.16.0063
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