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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Icaraíma, no Noroeste do estado, obteve decisão liminar favorável em ação civil pública para que o Município de Icaraíma regularize em até 30 dias suas políticas estruturais de vigilância epidemiológica e combate ao mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, zika vírus e chikungunya. A decisão judicial atende integralmente aos pedidos formulados pelo MPPR após constatar a omissão da administração municipal na execução de ações preventivas essenciais à saúde pública local.
Áudio do Promotor de Justiça Rafael Vittorazze Azola
A ação civil pública foi motivada a partir de procedimento administrativo que reuniu relatórios técnicos da 12ª Regional de Saúde de Umuarama apontando sérias fragilidades e déficits na estrutura da saúde do município, incluindo: ausência de coordenador formalizado para a área de endemias, déficit de agentes de combate a endemias em campo, inexistência de Comitê Intersetorial constituído para monitorar as arboviroses, precarização e instabilidade nos vínculos empregatícios dos agentes de saúde e limitação em exames laboratoriais, que eram realizados apenas em horário comercial, dificultando o diagnóstico rápido fora desse período.
Inércia ‒ Embora a Secretaria Municipal de Saúde tenha reconhecido as falhas administrativamente no final de 2025 e assinado um cronograma de adequação, nenhuma providência concreta foi comprovada. O município permaneceu inerte mesmo após sucessivas notificações e cobranças da Promotoria de Justiça ao longo do primeiro semestre de 2026.
Diante do iminente risco de descontrole epidemiológico e de ameaça à saúde coletiva, o Judiciário deferiu a tutela de urgência e ordenou que o Município cumpra as seguintes obrigações imediatas no prazo de 30 dias: nomear e formalizar um servidor exclusivo para a função de Coordenador de Endemias; contratar e recompor o quadro deficitário de Agentes de Combate a Endemias; comprovar documentalmente a instituição do Comitê de Gestão Intersetorial de Dengue, Chikungunya e Zika, com seu respectivo cronograma de reuniões; apresentar um plano de atendimento e fluxo operacional que assegure de forma efetiva a realização ou o correto encaminhamento de exames laboratoriais para os casos suspeitos em período integral, abrangendo o período noturno, finais de semana e feriados.
Penalidades ‒ Em caso de descumprimento injustificado de qualquer dos itens listados, o Juízo da Vara da Fazenda Pública de Icaraíma fixou multa diária de mil reais para cada item infringido, limitada inicialmente ao teto de R$ 50 mil. A penalidade incidirá diretamente contra o ente municipal, sem prejuízo de futuras responsabilizações de caráter pessoal sobre os gestores omissos.
No mérito da ação, o Ministério Público requer o reconhecimento da procedência total dos pedidos feitos liminarmente, tornando definitivas as obrigações de fazer, e ainda a condenação do Município de Icaraíma à obrigação de realizar concurso público até o término do exercício de 2026, com o objetivo de fixar vínculos empregatícios estáveis para os agentes de endemias e sanar de vez a precarização do setor.
Processo 0000618-34.2026.8.16.0091
Informações para a imprensa:
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