Enter your email address below and subscribe to our newsletter

MPPR em Maringá garante na Justiça liminar que impõe a suspensão de atividades de indústria têxtil por conta de poluição lançada no Ribeirão Floriano

MPPR em Maringá garante na Justiça liminar que impõe a suspensão de atividades de indústria têxtil por conta de poluição lançada no Ribeirão Floriano

Share your love

Em Maringá, o Ministério Público do Paraná obteve liminar que determina a suspensão imediata das atividades de uma indústria têxtil que vem reiteradamente despejando efluentes líquidos industriais no Ribeirão Floriano, um dos cursos de água mais importantes da região. A decisão atende ação do MPPR, apresentada por meio da 13ª Promotoria de Justiça da Comarca, que requer, além do fechamento da fábrica, o pagamento de indenizações por dano moral coletivo e dano ambiental.

Áudio do Promotor de Justiça Nivaldo Bazoti

O processo foi iniciado a partir de pedido de providências ao Ministério Público feito por um morador da região, que noticiou “a ocorrência de episódios sistemáticos e graves de poluição hídrica no Ribeirão Floriano” por parte da empresa. Na apuração, o MPPR verificou que de fato a fábrica lança dejetos industriais no local, sendo inclusive alvo de diversas autuações por órgãos ambientais de fiscalização nos últimos anos, além de funcionar irregularmente.

Anos de poluição – Como sustenta a Promotoria da ação, “[…] pode-se dizer que desde 26/3/2019 a atividade industrial exercida no local do dano opera na mais completa clandestinidade – sem licença ambiental e sem outorga para lançamento de efluentes líquidos no Ribeirão Floriano – mediante uma sucessão de empresas que por ali passaram sem qualquer preocupação com o meio ambiente. E não se trata de mera irregularidade documental, há evidências de que desde o ano de 2017 as empresas que ali se instalaram sistematicamente lançam efluentes no Ribeirão Floriano em desacordo com os parâmetros estabelecidos nas normas regulamentares pertinentes […].”

O Juízo da 7ª Vara Cível de Maringá acolheu o pedido de liminar do Ministério Público e impôs “a imediata suspensão das atividades desempenhadas pela requerida (tinturaria, alvejamento e acabamento têxtil), na propriedade especificada na petição inicial (matrícula nº 43.480), e imediata cessação do descarte de afluentes líquidos industriais no leito do Ribeirão Floriano”, com instalação de lacre físico na empresa, feito com auxílio do Instituto Água e Terra (IAT) e afixação de placa com aviso da decisão judicial. Foi deliberada multa diária de R$10 mil em caso de descumprimento (limitada, por ora, em R$ 500 mil).

Processo 0015378-16.2026.8.16.0017

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

 

Mais Notícias

Home Page – Início

Source link
See more: The Global Track

Corinthia Mes

Compartilhe seu amor