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Nova Lei Complementar 236/26 limita multas tributárias, amplia acordos com o Fisco e traz regras para Processo administrativos em todo o Brasil

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A nova legislação brasileira traz mudanças profundas na relação entre contribuintes e o Fisco, estabelecendo limites para multas e novos critérios para acordos Tributário

A Presidência da República sancionou a Lei Complementar 236/26, que define normas gerais para Processo e conflitos Tributário.

Conforme informação divulgada pelo Portal da Câmara dos Deputados, a nova lei estabelece limites claros para penalidades e incentiva a regularização voluntária por meio de descontos progressivos, além de criar regras uniformes para Processo administrativos em todo o país.

A seguir, entenda como as novas regras impactam o cotidiano dos contribuintes e quais são as principais mudanças introduzidas na legislação Tributário brasileira para evitar litígios prolongados.

Limites para multas e descontos por regularização

A nova norma determina que as multas por descumprimento de obrigações tributárias não poderão exceder 75% do tributo devido. Contudo, em casos de fraude ou sonegação, esse percentual pode chegar a 100%, atingindo até 150% para devedores reincidentes.

Para quem busca regularizar a situação espontaneamente, a lei oferece descontos atrativos. Pagamento à vista realizados no prazo da primeira defesa garantem 50% de desconto, enquanto o parcelamento no mesmo período permite uma redução de 40%.

Para Pagamento realizados antes da inscrição em dívida ativa, os descontos são de 30% para quitação integral e 20% para Parcelamento. Participantes de programas de conformidade Tributário podem obter condições ainda melhores, com descontos de até 60%.

Processo administrativo e arbitragem Tributário

A lei institui normas gerais para o processo administrativo fiscal. Municípios com mais de 100 mil habitantes ficam obrigados a permitir a revisão de decisões em segunda instância. O prazo padrão para recursos e impugnações foi unificado em 20 dias.

Outra inovação é a arbitragem especial Tributário e aduaneira. Esse mecanismo permite que um terceiro imparcial decida controvérsias sem a necessidade de acionar a Justiça. A sentença arbitral terá caráter vinculante e poderá extinguir o crédito tributário.

Transparência e mediação com o Fisco

O texto reforça o uso da mediação e da transação Tributário, prevendo esses mecanismos diretamente no Código Tributário Nacional. A administração pública passa a ter a obrigação de priorizar métodos preventivos contra a inadimplência.

Além disso, a Fazenda Pública deverá atuar com mais agilidade quando houver decisões judiciais favoráveis aos contribuintes. O prazo para a emissão de parecer sobre as providências a serem adotadas é de até 90 dias úteis após o trânsito em julgado.

Vetos presidenciais e prazos de adaptação

O governo federal aplicou 14 vetos ao projeto original. Entre os pontos vetados, destacam-se a proposta que limitava a responsabilidade Tributário apenas ao devedor principal e a regra que eliminava o prazo de cinco anos para o recebimento de valores pagos a mais.

Estados, municípios e o Distrito Federal possuem agora um prazo de dois anos para adaptar suas legislações locais às novas diretrizes federais. A medida busca garantir segurança jurídica e maior previsibilidade ao planejamento orçamentário dos entes federados.

Perguntas Frequentes

Qual o teto máximo para multas tributárias segundo a nova lei?
Como regra geral, a multa não pode ultrapassar 75% do tributo devido, podendo chegar a 150% em casos específicos de reincidência, fraude ou sonegação.

Quais os descontos para quem paga a dívida à vista?
O contribuinte que quitar o débito à vista dentro do prazo da primeira defesa terá um desconto de 50% sobre o valor da multa.

O que é a arbitragem Tributário prevista na lei?É um mecanismo onde um árbitro imparcial decide conflitos Tributário ou aduaneiros, evitando que o caso precise ser levado ao Poder Judiciário.

Quanto tempo os entes federados têm para se adaptar?
Estados, municípios e o Distrito Federal têm o prazo de dois anos para atualizar suas legislações tributárias conforme as novas normas nacionais.

Devedores contumazes têm direito aos descontos?
Não, a nova legislação veda expressamente a concessão dos descontos previstos para as multas aos contribuintes classificados como devedores contumazes.

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

Artigos: 39156