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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira, 25 de setembro de 2026, a medida provisória que institui o Desenrola Brasil 3.0. O programa foca em oferecer condições facilitadas para que cidadãos negativados consigam regularizar seus débitos e retomar o crédito no mercado financeiro.
A principal mudança desta etapa é a atuação direta da União na aquisição de carteiras de dívidas em leilões.
A iniciativa pretende alcançar até 15 milhões de pessoas, com a expectativa de renegociar cerca de R$ 75 bilhões em débitos acumulados em todo o país.
Os leilões serão organizados em lotes que separam dívidas bancárias de não bancárias. O governo, através de fundos com a participação da Caixa Econômica Federal e do Banco do Brasil, comprará esses créditos dos credores. A regra exige que o credor entregue a totalidade dos créditos de um devedor, sem selecionar apenas partes da dívida.
O desconto mínimo previsto nas operações é de 90%. Se a União adquirir uma carteira com esse nível de deságio, esse mesmo desconto será repassado ao cidadão. O saldo restante poderá ser quitado à vista ou parcelado, com condições de juros que ainda serão estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
O programa é voltado para dívidas de até R$ 10 mil, considerando o valor original do débito. O critério de elegibilidade exige que a inadimplência seja superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias. Isso abrange uma vasta gama de débitos, incluindo contas de água, luz, telefonia e varejo, que hoje representam grande parte do estoque de dívidas no Brasil.
Dados do Tesouro Nacional revelam que, em agosto de 2026, o Brasil somava 83,9 milhões de pessoas negativadas. Destas, cerca de 55% possuem dívidas não bancárias.
Após a publicação da medida provisória em setembro de 2026, o governo deu início ao cronograma operacional. O chamamento para os credores interessados em participar dos leilões está previsto para novembro de 2026, com a entrega das propostas ocorrendo em dezembro.
O início efetivo da assinatura dos contratos e o repasse dos descontos aos devedores estão agendados para fevereiro de 2027, marcando a fase de execução prática das negociações para a quitação dos débitos.
Qual o valor máximo das dívidas elegíveis? O programa contempla dívidas de até R$ 10 mil, considerando o valor original do crédito, excluindo encargos por atraso.
Qual o desconto garantido pelo programa? A medida estabelece um desconto mínimo de 90% sobre o valor da dívida, que será repassado integralmente ao devedor após a compra pela União.
Quais tipos de dívidas podem ser negociadas? Podem ser incluídas dívidas bancárias e não bancárias, como contas de consumo (água, luz, telefonia) e débitos em lojas do varejo.
Quando os devedores poderão pagar os valores com desconto? O início da assinatura de contratos e a possibilidade de quitação ou parcelamento do saldo estão previstos para fevereiro de 2027.
Quantas pessoas devem ser beneficiadas? A expectativa do governo federal é que a terceira fase do programa alcance até 15 milhões de pessoas negativadas no Brasil.