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Os micro e Pequenas empresários Brasileiro receberam um fôlego extra para organizar suas contas e definir o regime de tributação para o próximo ano. Após um processo de diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) decidiu prorrogar o prazo para a opção pelo regime simplificado.
A medida foi oficializada por meio de uma resolução publicada em edição extraordinária do Diário Oficial da União. A decisão visa garantir que as empresas que faturam até R$ 4,8 milhões por ano tenham condições adequadas de planejar a transição para o novo sistema tributário, que agora incorpora o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
Conforme informação divulgada pela Empresas Brasil de Comunicação, o novo cronograma busca dar mais previsibilidade aos negócios, permitindo que contadores e gestores avaliem com cautela o impacto dos novos tributos sobre o fluxo financeiro e a formação de preços das empresas a partir de 2027.
As mudanças estabelecem datas específicas para diferentes finalidades. O período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para o ano de 2027 foi estendido até o dia até 15 de outubro de 2026. Já para as empresas que desejam recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, o prazo para registrar essa escolha vai até o dia até 30 de outubro de 2026.
É importante destacar que, para quem precisa regularizar pendências que impediam o ingresso no regime, o prazo limite também é o dia até 30 de outubro. Caso o empresário mude de ideia após a solicitação, haverá um período de desistência entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, lembrando que o cancelamento é um ato irretratável.
A nova estrutura permite que a Empresas permaneça no Simples Nacional, mas opte por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular.
Especialistas recomendam que a decisão não seja baseada apenas na alíquota, mas em uma análise profunda do perfil de clientes e do impacto financeiro. Para o primeiro semestre de 2027, a opção feita agora terá validade de janeiro a junho. Uma nova oportunidade para revisar essa escolha ocorrerá entre 1º e 31 de março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
Para as empresas que já estão no Simples Nacional, não é necessário solicitar a permanência novamente. No entanto, é fundamental verificar a situação fiscal durante setembro para evitar surpresas. Já para empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção feita no CNPJ valerá tanto para o final de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
Outra alteração importante diz respeito à Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e), cuja obrigatoriedade foi adiada para 1º de novembro de 2026. Além disso, a Defis deixará de ser uma declaração separada, sendo integrada ao PGDAS-D, simplificando o envio das informações socioeconômicas e fiscais.
1. Qual o prazo final para optar pelo Simples Nacional para 2027? O prazo foi prorrogado e agora vai até 15 de outubro de 2026.
2. O MEI também precisa seguir esse novo calendário de setembro? Não, as regras de antecipação não se aplicam ao MEI, que continua realizando sua opção em janeiro.
3. É possível recolher IBS e CBS fora do Simples mesmo estando no regime? Sim, a Empresas pode manter o Simples e optar pelo regime regular para esses dois tributos específicos.
4. O que acontece se eu desistir da opção feita em setembro? Você pode cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026, mas o processo é irretratável, impedindo uma nova opção para 2027.
5. A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) mudou? Sim, ela será incorporada ao PGDAS-D com entrega anual concentrada entre janeiro e março.