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Um projeto da Câmara Municipal de Curitiba (CMC) propõe a criação de grupos de vigilantes voluntários para auxiliar no combate ao crime e na promoção da segurança na capital paranaense. De acordo com a proposta do vereador Rodrigo Marçal (Novo), os participantes deverão passar por treinamento oferecido pela Prefeitura de Curitiba antes de iniciar suas atividades.
A iniciativa prevê que os grupos, devidamente capacitados, atuem na observação e comunicação de irregularidades, sem intervir diretamente. Entre as infrações a serem monitoradas estão pichação, vandalismo, descarte irregular de lixo e perturbação do sossego. Os voluntários teriam acesso a ferramentas tecnológicas para alertar rapidamente as autoridades policiais sobre ocorrências em seus bairros.
Segundo o parlamentar, o objetivo é ampliar a segurança pública por meio da participação organizada da comunidade, promovendo cidadania ativa e integração entre moradores e órgãos de fiscalização.
O programa será coordenado pela Política Municipal de Comunidades Seguras, da Prefeitura de Curitiba, descrito na proposta. Os voluntários terão acesso a uma plataforma digital, seja via site ou aplicativo, para registrar e acompanhar ocorrências, além de participar de reuniões periódicas para orientação, troca de informações e alinhamento com a Guarda Municipal.
A participação será voluntária, sem vínculo empregatício ou remuneração, restrita a maiores de idade que residam ou mantenham comércio na área de atuação. Despesas com deslocamento e participação em capacitações serão arcadas pelos próprios voluntários.
Para incentivar a participação, os voluntários que concluírem a capacitação receberão o certificado “Cidadão Vigilante”. Além disso, imóveis residenciais e comerciais cujos responsáveis participem ativamente do programa poderão receber o selo “Vizinhança Segura”, reconhecendo formalmente o engajamento comunitário.
O projeto ainda precisa ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara. Caso seja aprovado pelos vereadores e sancionado pelo prefeito, a lei entrará em vigor 90 dias após sua publicação no Diário Oficial do Município (DOM).
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