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Atendendo a pedido do Ministério Público do Paraná, a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná determinou que o Município de Icaraíma, no Noroeste do estado, restitua valores cobrados irregularmente de moradores durante o processo de regularização de imóveis no Distrito de Porto Camargo. A decisão acolheu pedido formulado pelo MPPR em ação civil pública ajuizada pela Promotoria de Justiça da comarca, beneficiando cidadãos de baixa renda que participaram da Regularização Fundiária Urbana na modalidade Social (Reurb-S) entre os anos de 2019 e 2020.
A ação foi proposta após apuração revelar que, durante a regularização dos terrenos, o Município exigiu que os próprios moradores arcassem com despesas referentes a serviços de medição topográfica e documentação, executados por empresa privada contratada pela administração municipal.
No entanto, conforme a legislação federal que disciplina a Reurb-S — modalidade destinada especificamente a famílias de baixa renda —, todos os custos relacionados ao procedimento de regularização fundiária devem ser suportados pelo Poder Público. Assim, a cobrança repassada aos moradores foi considerada ilegal.
Após a tramitação na Vara da Fazenda Pública de Icaraíma e posterior análise pelo Tribunal de Justiça do Paraná, a Justiça acolheu o pedido do MPPR e condenou o Município a ressarcir os cidadãos prejudicados. Como a decisão transitou em julgado, não cabendo mais recursos, a prefeitura deverá devolver os valores pagos, acrescidos de correção monetária pelo IPCA-E e juros legais contados desde a data de cada pagamento.
Reembolso – Os moradores de Porto Camargo que efetuaram pagamentos pelas medições durante o processo de regularização fundiária já podem requerer o reembolso individual dos valores. Para isso, devem reunir recibos, notas fiscais, comprovantes bancários ou outros documentos que comprovem o pagamento realizado à empresa prestadora dos serviços.
Na sequência, deverão procurar a Defensoria Pública ou um advogado de confiança para ajuizar o pedido de cumprimento individual da sentença perante o Poder Judiciário.
O Ministério Público do Paraná continuará acompanhando o caso para garantir o integral cumprimento da decisão judicial e a efetiva reparação dos prejuízos causados à população.
Processo 0000422-35.2024.8.16.0091
Informações para a imprensa:
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