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Após perdas com Banco Master, 85% das previdências só podem investir em títulos públicos

Após perdas com Banco Master, 85% das previdências só podem investir em títulos públicos

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PF apura possível gestão temerária em instituto de previdência de Cajamar

Policiais federais cumprem seis mandados de busca e apreensão nos municípios de Cajamar, Boituva e na capital paulista. Crédito: PF

Após as perdas com aportes em ativos do Banco Master, o governo apertou as regras para investimentos feitos por institutos de previdência, as entidades responsáveis por gerir o dinheiro da aposentadoria de servidores públicos municipais ou estaduais. Hoje, 85% dessas entidades estão proibidas de investir em qualquer coisa que não seja título público ou empréstimo consignado.

De acordo com a nova Resolução 5.272 do Conselho Monetário Nacional (CMN), de 2 de fevereiro, as previdências que não têm um certificado de “Pró-Gestão” só podem aplicar em títulos públicos, diretamente ou via fundos, e em empréstimos consignados. E este último, até 5% do patrimônio. A certificação, criada pelo Ministério da Previdência em 2015 para atestar boas práticas de gestão e transparência, é facultativa e tem níveis de 1 a 4.

Acontece que, até julho deste ano, 85% das 2.132 previdências do Brasil não tinham a certificação Pró-Gestão. Portanto, estão altamente restritas para investimentos.

No nível 1, onde estão 131 previdências, o cenário não muda tanto. É permitido investir em consignados até 10% do patrimônio e títulos públicos, com a diferença de que as compras de títulos no mercado secundário, entre investidores, também estão liberadas.

Já no nível 2, obtido por 138 institutos, são adicionados produtos mais variados de renda fixa, como títulos bancários até 20% do patrimônio, limitados a 5% por emissor, além de fundos de ações e multimercados. O nível 3, conquistado por 33 previdências, abarca crédito privado, fundos imobiliários e investimento no exterior. O último nível, atingido por somente 24 entidades, permite até mesmo fundos de investimento em direitos creditórios, os FIDCs.

Outra mudança definida pela nova resolução é ainda mais profunda. As previdências só poderão aplicar em fundos de investimento que tenham pelo menos um prestador de serviço essencial, administrador ou gestor, de grande porte.

Classificadas como S1 ou S2 pela escala de tamanho do Banco Central, as instituições de grande porte são um grupo formado por poucos nomes, como Bradesco, BTG, Caixa Econômica Federal, Itaú, Santander, Banco do Brasil, XP e Nubank.

O investimento em letras financeiras do Banco Master causou um desfalque a uma série de institutos de previdência Foto: Divulgação/Banco Master

Especialistas no mercado previdenciário, entrevistados pelo Estadão, enxergam as novas regras como uma resposta direta a casos como o do Rioprevidência. O instituto responsável por administrar os recursos de aposentadoria dos servidores do Estado do Rio de Janeiro investiu quase R$ 2 bilhões em letras financeiras do Master e em fundos administrados pelo banco de Daniel Vorcaro. As letras financeiras viraram pó após a liquidação do conglomerado bancário, em novembro do ano passado, e os fundos deram prejuízo.

Procurado, o Rioprevidência não respondeu aos questionamentos da reportagem. A defesa de Vorcaro preferiu não se manifestar.

Dose de remédio ou de veneno?

João Carlos Figueiredo, presidente da Associação Brasileira de Instituições de Previdência Estaduais e Municipais (ABIPEM), vê com preocupação as limitações. Para ele, as novas regras apertaram excessivamente o mercado e se tornaram, em vez de uma dose de remédio, uma dose de veneno.

“Elas (as mudanças) foram profundas demais, sem dar tempo de adaptação para os regimes próprios e sem entender a realidade que o mercado tinha. Fizeram uma proposta que eles entendiam que era correta, mas não está bem dimensionada para o mercado de regimes próprios de previdência social”, diz Figueiredo, que participa de um grupo de trabalho instituído pelo Ministério da Previdência para avaliar os impactos da nova resolução e propor eventuais mudanças.

A impossibilidade de investir em algo que não seja título público deve afetar a rentabilidade das carteiras das previdências, além de dificultar a gestão de caixa, diz ele. Essa gestão geralmente é feita via fundos atrelados ao CDI, taxa próxima à Selic, e agora proibidos para quem não tem certificação de governança. “Muitos institutos não têm capacidade de ficar fazendo compra e venda de título público conforme necessidade de caixa”, afirma.

Nem todos são contrários às mudanças. O Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Estado do Rio de Janeiro (Seperj), cujos associados são beneficiários do Rioprevidência, por exemplo, endossa as medidas. A preocupação do Seperj é o oposto: a expansão do universo de ativos a serem investidos, a depender do nível de governança.

“Embora a diversificação possa constituir instrumento legítimo de gestão financeira, ela também amplia inevitavelmente a exposição dos RPPS (regimes próprios de previdência social) a riscos de crédito, de liquidez e de mercado. Quando se trata de patrimônio previdenciário, a ampliação das oportunidades de investimento jamais pode significar a ampliação da probabilidade de perdas permanentes”, disse a Seperj, em nota ao Estadão.

Escritórios independentes são ‘excluídos’ do mercado de previdências

Além das restrições de aplicações, um artigo da Resolução CMN 5.272 eliminou os chamados “prepostos” do mercado, termo que enquadraria, em tese, os escritórios independentes de distribuição de fundos a previdências. O mesmo artigo define que apenas empresas ligadas a grandes conglomerados financeiros, de porte S1 e S2, podem realizar essa atividade.

Isso significa que, desde 2 de fevereiro, assessorias de investimentos independentes que tinham bilhões em fundos distribuídos a previdências estão impedidas de atuar. Essas assessorias, também chamadas de escritórios ou boutiques, faziam a ponte entre gestoras e as diversas previdências estaduais e municipais.

A Privatiza Investimentos, uma das assessorias especializadas em distribuição de fundos a previdências mais antigas do País, não escapou à nova norma. Fundada em 1995, acumula R$ 2,8 bilhões em fundos distribuídos a 145 previdências. Trabalha, principalmente, com produtos de ações e está com as atividades paralisadas desde a publicação da nova resolução.

O economista José França, fundador da Privatiza, afirma que as alterações foram uma grande frustração. Já era esperado que uma mudança ocorresse nas regras para investimentos de previdências, dado que a última resolução datava de 2021. Os participantes do mercado esperavam uma modernização na categorização de fundos, mas o que veio, a exclusão dos escritórios independentes, foi um tópico que não havia entrado no debate, aponta.

“Um equívoco e um desserviço para o segmento. Uma gestora independente não necessariamente tem uma área de distribuição própria de fundos devido ao custo fixo. Logo, essa norma rompeu toda a cadeia, tirando os gestores e distribuidores independentes do mercado sem, de fato, atacar os malfeitos”, diz França.

Se a norma continuar como está, o risco, indica o executivo, é haver uma concentração muito intensa de um mercado de centenas de bilhões em poucos bancos de grande porte, os únicos sem limitações de atuação.

“Como a competição diminui, no final das contas a tendência é ter produtos de eventual menor qualidade. O investidor (instituto de previdência) acaba aplicando em um fundo não porque ele é competitivo, mas porque quer estar em uma determinada classe de ativos e ali é o único lugar onde há vaga”, afirma o fundador da Privatiza, que não vê, nas novas medidas, avanço algum em relação à segurança das previdências.

Para França, uma camada maior de segurança viria do aperto na fiscalização das previdências, distribuidores, administradores e gestores, não na exclusão permanente de todo um nicho de mercado. “Nós somos a favor de uma fiscalização severa, dura e célere, que perceba o sintoma do problema e já vá atrás antes que o dano seja enorme”, diz. “Se alguém praticou uma ilegalidade, é muito simples: vai lá e tira a licença (para atuação), acabe com o negócio dessa pessoa, mas não tire o mercado inteiro.”

A esperança dos escritórios independentes está depositada no Grupo de Trabalho instituído pelo Ministério da Previdência pouco após a publicação da nova resolução, com o objetivo de avaliar os impactos no segmento e discutir possíveis flexibilizações.

Figueiredo, da Abipem, faz parte desse Grupo de Trabalho e apontou ao Estadão que já há um consenso sobre a atuação dos escritórios independentes. O entendimento é de que essas assessorias podem fazer a distribuição de fundos líquidos e a primeira captação de produtos estruturados, por exemplo. Não há prazo nem garantias, porém, de que a discussão se transformará em mudanças na resolução.

Procurado, o Ministério da Previdência afirmou que a Resolução 5.272 foi formulada com base em propostas apresentadas ainda em 2023. Para o órgão, a regra definiu diversos “avanços nas diretrizes de investimento aplicáveis aos RPPS, exigindo maiores controles, transparência e governança” para as previdências e novos critérios para credenciamento de instituições que irão receber, administrar ou intermediar os produtos. Reforçou também que a competência para editar ou alterar a regra é exclusiva do Conselho Monetário Nacional.

Fundos não podem ser mais 100% compostos por previdências

Como a Privatiza, vários outros escritórios estão em compasso de espera. João Martinussi, sócio da Grid Investimentos, é um deles. Ele avalia que há dois grandes problemas para a continuidade do escritório dele nesse mercado. O primeiro, obviamente, a queda dos “prepostos” ou “intermediários”. O segundo é a determinação de que os fundos só podem ser distribuídos a previdências até o limite de 50% do patrimônio.

Hoje, não são raros produtos criados apenas para previdências. “Boa parte dos fundos dos gestores que nós representamos tem mais de 50% de institutos de previdência”, aponta Martinussi.

O prazo para adequação é considerado curto, de apenas 24 meses. Como isso será feito? Essa é a parte complexa. Martinussi elenca algumas alternativas, como unir dois fundos diferentes, nem sempre compatíveis, para diluir os regimes de previdência ou tentar atrair novos investidores. “Mas dinheiro não é infinito, principalmente no mercado financeiro de hoje”, afirma.

Apesar de não poderem distribuir novos fundos, os escritórios independentes continuam ganhando um porcentual da taxa de administração dos fundos distribuídos antes da nova resolução entrar em vigor. Esses pagamentos, porém, podem ter prazo para cessar. Novos aportes não são mais possíveis, e as previdências têm esses 24 meses para se adequar às determinações da resolução. Ou seja, ao final do prazo, as previdências poderão ter de desinvestir desses fundos.

“Se nada mudar na resolução, a Grid acabará em dois anos”, aponta Martinussi. Nesse cenário, o executivo deve apostar em outra empresa do grupo, a Águia Educação, para ajudar as previdências a tirarem a certificação e entenderem melhor o mercado. Na Privatiza, França matura algumas alternativas, como a incorporação por uma gestora ou um redirecionamento de mercado. “Estamos de mãos atadas”, diz.

A nova Resolução CMN privilegiou produtos e fundos de grandes bancos; ainda assim, esses players não passaram incólumes pelas mudanças. A limitação do patrimônio atrelado a previdências em 50% também exigiu um esforço de adequação por esses conglomerados financeiros.

“A regra de composição do patrimônio exige que as instituições avaliem não apenas os ativos e as estratégias de investimento, mas também a composição da base de cotistas de cada fundo. Isso demanda capacidade técnica, escala e visão integrada de portfólio para identificar quais soluções podem ser ofertadas aos RPPS de forma segura e sustentável”, afirmou Fabrício Reis, diretor comercial na BB Asset, gestora do Banco do Brasil.

Reis conta que, devido ao prazo curto entre a publicação da regra e o início da vigência, a opção da asset foi criar soluções novas em vez de aguardar alterações em fundos existentes. Isso para que os institutos de previdências tivessem alternativas de investimentos disponíveis desde o primeiro dia após a entrada em vigor da norma.

“Entre elas, estão uma estratégia voltada ao fluxo de caixa, com aplicação e resgate automático, e uma estratégia DI 100% título público, voltada a atender demandas de liquidez e eficiência de retorno”, diz o diretor.

Corrupção e fiscalização

O consenso entre os especialistas consultados é de que todas as alterações nas regras não serão suficientes sem fiscalização.

“Não adianta mudar a regra e não conseguir fiscalizar, isto é, torná-la letra morta”, afirma Jorge Boucinhas, professor da FGV EAESP. Ele aponta que um ecossistema de organismos, formado por entes como Banco Central, Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Ministério da Previdência e tribunais de contas, precisa funcionar para que fraudes sejam evitadas.

A Seperj, apoiadora de todas as alterações citadas acima, também vai na mesma direção. Para o sindicato, o episódio do Banco Master coloca em xeque uma das premissas da Resolução CMN nº 5.272/2025, de que ter um nível mais elevado de Pró-Gestão significa capacidade para gerir um universo mais amplo de investimentos.

O Rioprevidência, por exemplo, tem Pró-Gestão nível 2 e, pela nova regra, ainda poderia investir em renda variável. “Os acontecimentos recentes demonstram que essa premissa, embora necessária, é insuficiente. A segurança dos investimentos previdenciários não depende exclusivamente da qualidade da governança existente no interior dos RPPS. Ela depende, igualmente, da robustez da supervisão exercida sobre todo o mercado financeiro”, ressalta o sindicato.

Consultorias ficaram de fora

A atuação de consultorias também foi contestada no âmbito dos aportes de previdências no Banco Master. Essas empresas são responsáveis por analisar os ativos em que os institutos pretendem aplicar recursos, avaliar se são seguros e dar aval à compra.

No caso das letras financeiras do Master, a análise feita por uma dessas consultorias, a Crédito e Mercado, foi de que o ativo era de “baixo risco”.

A nova resolução não traz mudanças significativas sobre as análises feitas por essas empresas. “Por incrível que pareça, houve pouquíssima alteração. Não houve aprofundamento sobre a estrutura de consultoria”, diz Figueiredo, presidente da Abipem.

Procurada, a Crédito e Mercado defendeu as análises feitas pela empresa sobre os títulos do Banco Master. “Refletiram as informações públicas e oficiais disponíveis à época de cada parecer, contemplando a avaliação do risco de crédito da instituição, o enquadramento regulatório perante o Banco Central e a Secretaria de Previdência (SPREV), bem como a aderência das operações à meta atuarial dos RPPS. Por essa razão, não é tecnicamente adequado reavaliar pareceres emitidos em determinado contexto exclusivamente com base em fatos posteriores”, ressalta.

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Corinthia Mes

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