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A medida busca atualizar a legislação brasileira diante do avanço tecnológico, definindo que os direitos sobre uma invenção não pertencem à máquina, mas sim à pessoa física ou jurídica que viabilizou o processo. A decisão foi reportada pela Agência Câmara.
O projeto altera a Lei de Propriedade Industrial, de 1996, para garantir segurança jurídica aos investidores. O texto aprovado é um substitutivo que retira a possibilidade de sistemas de IA serem reconhecidos como inventores, focando nos responsáveis pelo suporte financeiro e operacional.
Conforme informação divulgada pela Agência Câmara, a proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania antes de avançar para votações definitivas na Câmara e no Senado.
Pela nova proposta, a patente de uma invenção criada com o auxílio de inteligência artificial será atribuída à empresa ou pessoa que financiou e forneceu os recursos técnicos necessários. Isso inclui, por exemplo, o investimento em poder computacional, a contratação de especialistas e a aquisição de licenças de software.
A versão original do projeto sugeria que sistemas de inteligência artificial pudessem ser registrados como inventores, mas essa previsão foi descartada. O entendimento é que, para o registro de uma patente, a lei exige um autor capaz de assumir obrigações e direitos legais, o que uma máquina não pode cumprir.
O caso serviu para esclarecer dúvidas que surgiram anteriormente com o sistema Dabus.
O Projeto de Lei 303/24 tramita em caráter conclusivo. Isso significa que, após a análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o texto pode seguir para o Senado, caso não haja necessidade de votação pelo Plenário da Câmara.
Para que a norma entre em vigor, é necessário que o texto seja aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores. A expectativa é que a mudança alinhe o Brasil à realidade econômica atual, incentivando o investimento em inovação Tecnologia com o uso de IA.
1. A inteligência artificial pode ser dona de uma patente? Não, a proposta aprovada define que a IA não pode ser titular de patentes, pois o direito exige uma pessoa física ou jurídica.
2. Quem fica com a patente então? O direito é atribuído a quem financiou e forneceu os recursos técnicos, como poder computacional e licenças, para a criação da invenção.
4. Por que o INPI negou o caso Dabus? O órgão entendeu que a lei brasileira exige que o inventor seja capaz de assumir direitos e deveres legais, algo que um sistema de IA não possui capacidade jurídica para realizar.
5. O projeto já é lei? Ainda não. A proposta precisa passar pela Comissão de Constituição e Justiça e ser aprovada pela Câmara e pelo Senado antes de virar lei.