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Em resposta a representação do Ministério Público em Umuarama, Justiça Eleitoral determina regularização de propaganda de candidatos em espaços públicos

Em resposta a representação do Ministério Público em Umuarama, Justiça Eleitoral determina regularização de propaganda de candidatos em espaços públicos

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O Ministério Público do Paraná obteve na Justiça Eleitoral decisão favorável que determina a regularização de propaganda eleitoral realizada em espaços públicos de Umuarama por diferentes partidos e agremiações. Expedida em 19 de setembro pelo Juízo da 89ª Zona Eleitoral de Umuarama, a decisão acolheu pedidos feitos em representação formulada pela 4ª Promotoria de Justiça da comarca, que identificou diversas irregularidades, especialmente relacionadas ao uso do chamado wind banner (bandeira de tecido fixada em uma haste flexível e uma base sólida) em horários e locais não permitidos.

A representação decorre de vistorias realizadas em 16 e 17 de setembro em diferentes pontos do município, considerando praças, calçadas, canteiros centrais, rotatórias e outros espaços públicos. Entre as irregularidades apontadas, estão bandeiras instaladas diretamente no solo, em áreas de circulação de pedestres e próximas a semáforos, placas e faixas de pedestres. Também foi verificada a permanência de bases e suportes nos locais após as 22 horas e a concentração de bandeiras da mesma candidatura em configuração capaz de produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.

Correções – A decisão judicial determinou que os candidatos e respectivas agremiações regularizem em 24 horas as propagandas sob sua responsabilidade, mantendo as bandeiras nos espaços públicos somente entre 6 e 22 horas. Além disso, deve ser providenciada a retirada integral de tecido, haste, base e suporte até as 22 horas, sendo vedada a fixação das propagandas diretamente no solo, gramado ou calçamento.

Também foram proibidas estruturas que obstruam calçadas, rampas, pisos táteis e faixas de pedestres, prejudiquem a visibilidade de semáforos e placas ou comprometam a segurança viária. A decisão determinou ainda a retirada ou o reposicionamento de bandeiras idênticas da mesma candidatura quando sua disposição produzir efeito visual semelhante ao de outdoor.

Após o prazo de regularização, a Justiça Eleitoral determinou a realização de fiscalizações diurnas e noturnas nas principais ruas e praças de Umuarama, com a possibilidade de recolhimento dos materiais que permanecerem em situação irregular. A Polícia Militar e a Guarda Municipal também foram autorizadas a atuar em situações concretas de risco à circulação e à segurança viária.

A decisão determinou ainda o encaminhamento dos autos à Procuradoria Regional Eleitoral do Paraná para análise das providências cabíveis quanto à eventual aplicação de sanções pecuniárias.

Processo 0600053-92.2026.6.16.0089

Informações para a imprensa:
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(41) 3250-4264

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REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

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