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Assim como em 2020, em 2021 os proprietários de veículos do Paraná terão que imprimir a guia para o pagamento do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA 2021). O documento não é mais entregue em casa desde o ano passado e donos de veículos terão que ir atrás do documento. Neste ano o imposto poderá ser parcelado em até cinco vezes por causa da pandemia de covid-19.
Quanto vai custar o IPVA do seu carro em 2021?
O IPVA 2021 no Paraná pode ser pago por meio da Guia de Recolhimento nos bancos credenciados: Banco do Brasil, Bradesco, Bancoob, Rendimento, Santander, Itaú e Sicred. Gere aqui e sua guia de recolhimento.
É possível ainda pagar o IPVA apenas com o número do Renavam do seu veículo. O número está no documento e o pagamento pode ser feito nas agências dos bancos credenciados (com exceção do Banco do Brasil).
Ainda segundo o Governo do Paraná, as guias para pagamento e fichas de compensação estão disponíveis na “Consulta a débitos e guias para pagar o IPVA”, no menu IPVA, ou ainda na página inicial da SEFA, “serviços rápidos”, IPVA, acessados com o número do RENAVAM do veículo.
Sim, o IPVA em 2021 pode ser pago originalmente em 3 parcelas, que vão de janeiro até março, até a data limite, conforme o final da placa do veículo. Ao término desse prazo, o pagamento do IPVA do exercício só poderá ser efetuado integralmente. Neste ano, porém, por causa da pandemia de coronavírus, o parcelamento poderá ser feito em até cinco vezes.
Até o primeiro dia útil seguinte ao pedido do parcelamento. Caso o parcelamento seja solicitado no último dia útil do mês, a primeira parcela vence nesse mesmo dia. As demais parcelas vencerão no último dia útil dos meses subsequentes ao pedido. Não ocorrendo o pagamento da primeira parcela, o parcelamento será cancelado.
Havendo atraso de 3 meses no pagamento integral de uma das parcelas, o parcelamento será rescindido e os saldos, de cada crédito tributário, serão inscritos em dívidas ativas.
Sim! Carros antigos, com mais de 20 anos de fabricação, estão na lista. Veja quais outros têm direito:
– veículos pertencentes à União, Estados, Distrito Federal e Municípios, além das autarquias ou fundações instituídas e mantidas pelo poder público, na categoria de carros oficiais;
– veículos de propriedade de Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Representações de Organismos Internacionais, de caráter permanente, e de propriedade dos respectivos funcionários estrangeiros indicados pelo Ministério de Relações Exteriores;
– táxi;
– ônibus, exclusivamente empregados em linha de transporte urbano, suburbano ou metropolitano de pessoas, cedida por concessão ou permissão pública;
– transporte escolar;
– com mais de 20 anos de fabricação;
– para motocicletas até 125 cilindradas e com mais de 10 anos de fabricação;
– colheitadeiras e tratores destinados a puxar ou arrastar maquinaria de qualquer natureza ou a executar trabalhos agrícolas ou de construção, de pavimentação ou guindastes registrados no Sistema do Registro Nacional de Veículos Automotores – RENAVAM, facultados a transitar em via pública.
Preencher o formulário Pedido de Restituição do IPVA, disponível no portal Sefa. Apresentar cópia dos documentos necessários, conforme cada caso (constam no formulário) e, principalmente, documento(s) que comprove(m) a responsabilidade pelo ônus financeiro do pagamento para o qual pleiteia-se a restituição, exceto quando o requerente for o proprietário ou arrendatário do veículo no momento da solicitação, quando fica dispensada a apresentação de comprovantes inequívocos de que o requerente arcou com o ônus financeiro no pagamento do valor pleiteado. O protocolo do pedido deve ser feito em qualquer unidade da Receita Estadual ou via protocolo digital.