Newsletter Subscribe
Enter your email address below and subscribe to our newsletter
Enter your email address below and subscribe to our newsletter





O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou, em menos de 24 horas, o afastamento cautelar do juiz Milton Lívio Lemos Salles. A decisão ocorre após o magistrado ter sido flagrado em audiência virtual consumindo uma garrafa de vinho e fumando, conduta que repercutiu nas redes sociais.
A determinação inicial partiu do corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, desembargador Raimundo Messias Júnior, e foi obedecida por unanimidade pelos desembargadores mais antigos da Corte e por membros eleitos por seus pares, integrantes do colegiado responsável pelo caso.
Entre as medidas estabelecidas para o afastamento de Milton Salles, estão:
O ministro Mauro Campbell Marques, corregedor nacional de Justiça, também determinou o afastamento do juiz. Ele destacou que Milton Lívio Lemos Salles está “privado do domínio de si e das faculdades exigidas para o desempenho do encargo” e ressaltou a gravidade da situação ao afirmar que não se pode admitir que decisões judiciais sejam proferidas por magistrado em tais condições.
Cabe ainda ao plenário do Conselho Nacional de Justiça analisar a decisão na sessão marcada para o dia 18, conforme comunicado pelo ministro. A situação decorre da exposição do magistrado durante julgamento online no TJ-MG, em que ele consumia bebida alcoólica e cigarro.
Após a viralização do vídeo da audiência, Milton Lemos Salles gravou uma declaração afirmando ser vítima de difamação e fez acusações envolvendo colegas do Tribunal e o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), alegando corrupção. Até o momento, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais não divulgou respostas oficiais em nome do magistrado, e seu espaço para manifestação permanece aberto.
O afastamento tem caráter cautelar e visa preservar a integridade do processo investigativo, garantir a dignidade da prestação jurisdicional e impedir que o juiz participe das atividades judiciais e administrativas durante o andamento das apurações.
O afastamento ocorreu devido à conduta do magistrado em audiência virtual, onde foi registrado consumindo vinho e fumando, o que levou à suspeita de incapacidade para exercer suas funções adequadamente.
A decisão inicial partiu do corregedor-geral de Justiça de Minas Gerais, Raimundo Messias Júnior, e foi confirmada por unanimidade pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, também determinou afastamento cautelar.
O magistrado teve suspensas suas credenciais de acesso aos sistemas judiciais, foi impedido de entrar nas dependências do Tribunal, usar veículos oficiais e teve suspenso o direito ao porte e registro de arma de fogo, entre outras restrições.