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Ministério Público do Paraná ajuíza ação civil pública requerendo destituição de conselheira tutelar de Quatiguá por falta de idoneidade para exercício da função

Em Maringá, vereador requerido em ação civil pública ajuizada pelo MPPR é condenado ao pagamento de multa de R$ 100 mil por dano moral ambiental

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Atendendo ao pedido do Ministério Público do Paraná, em ação civil pública ajuizada pela 13ª Promotoria de Justiça de Maringá, no Noroeste do estado, a 7ª Vara Cível da comarca condenou um vereador do município ao pagamento de multa de R$ 100 mil por dano moral ambiental. De acordo com a ação, o homem, que na época dos fatos ainda não era parlamentar, apresentou-se como líder de uma Organização Não Governamental, cujo objetivo principal era resgatar animais abandonados ou em situação de maus-tratos, para captar recursos. No entanto, a investigação realizada pelo MPPR demonstrou que a ONG não existiu formalmente entre 2021 e 2022 e que parte do dinheiro obtido no período não foi destinada aos cuidados dos cães e gatos resgatados — sendo apropriada e utilizada em proveito próprio.

Áudio do Promotor de Justiça Nivaldo Bazoti

Além disso, apurou-se que diversos animais sob os cuidados do requerido estavam em situação de abandono, configurando-se maus-tratos causados pela omissão do requerido. O valor da multa a ser paga deverá ser destinado ao Fundo Municipal de Defesa do Meio Ambiente de Maringá.

Campanhas – Para arrecadar os valores que supostamente seriam utilizados para ajudar cães e gatos resgatados, o requerido realizava campanhas em redes sociais e em plataformas de vaquinhas online e financiamento coletivo, utilizando vídeos curtos ou fotografias de animais em sofrimento, visando sensibilizar as pessoas e obter sucesso no recebimento de doações. Com essa estratégia, em apenas uma plataforma de vaquinha, ele arrecadou cerca de R$ 230 mil (sem contar os valores repassados diretamente à sua conta pessoal, via Pix). Os valores deveriam ser integralmente destinados à ONG, que não existiu formalmente, pelo menos, no período de dois anos a partir do início da arrecadação.

Agindo desse modo, o MPPR sustenta que o requerido praticou captação irregular de recursos e maus-tratos a animais, bem como agiu com ausência de transparência e violação da confiança coletiva, atingindo valores fundamentais da sociedade, como a proteção ambiental e a credibilidade de iniciativas de solidariedade social.

Processo nº 0003921-55.2024.8.16.0017

 

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