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Em Quatro Barras, MPPR ajuíza ação civil pública contra empresa investigada por fraude em obra de pavimentação financiada com recursos do Finisa

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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba, ajuizou nesta quinta-feira, 7 de maio, ação civil pública com fundamento na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) contra uma empresa contratada pelo Município para a execução de obra de pavimentação asfáltica. O serviço, executado na Rua Leontino Alves Dionísio, custou R$ 183.471,36 e integra um pacote de obras no valor total de R$ 10 milhões, custeado pelo Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa), a partir de empréstimo firmado pelo Município junto à Caixa Econômica Federal nos anos de 2018 e 2019.

Áudio do promotor de Justiça André Luiz de Araújo

Conforme a ação, fundamentada em três relatórios técnicos sucessivos do Centro de Apoio Técnico à Execução do Ministério Público (CAEx), as obras foram executadas em desacordo com os padrões contratados, a empresa responsável não possuía estrutura operacional efetiva para a execução dos serviços e houve pulverização de recursos públicos para a conta pessoal do sócio-administrador da contratada.

A ação adota tese técnica voltada à responsabilização objetiva da pessoa jurídica pelos atos lesivos previstos na Lei Anticorrupção. O servidor responsável pela fiscalização técnica do contrato figura como corréu, respondendo civilmente pelo ressarcimento do dano em razão de negligência fiscalizatória documentada.

Relatórios técnicos – A apuração teve origem no acompanhamento, pelo Ministério Público, dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito nº 02/2021 da Câmara Municipal de Quatro Barras, que investigou possíveis irregularidades na aplicação de recursos obtidos junto ao Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento (Finisa).

Segundo o MPPR, o Relatório de Engenharia nº 142/2025, elaborado pelo CAEx após vistoria in loco realizada em novembro de 2025, constatou que as calçadas da via foram executadas com aproximadamente metade da espessura contratada e paga — cerca de cinco centímetros em média, com pontos críticos de três e quatro centímetros, embora o projeto previsse dez centímetros no item correspondente da planilha orçamentária.

Além disso, os relatórios de auditoria nº 758/2024 e nº 1.063/2025 — este último elaborado a partir de quebra de sigilo bancário deferida judicialmente — identificaram que a empresa contratada não dispunha de estrutura operacional efetiva, possuindo sede declarada em endereço de uso comercial e residencial, sem ativos imobilizados próprios e sem empregados regularmente registrados. Os documentos também apontaram que quase 65% dos recursos públicos recebidos foram pulverizados, em curto intervalo de tempo após o ingresso dos valores, para a conta pessoal do sócio-administrador.

Pedidos do MPPR – Na ação, que está em fase processual inicial e ainda não possui juízo definitivo formado, a Promotoria de Justiça requer a indisponibilidade liminar de bens da empresa e do sócio-administrador no valor de R$ 175 mil. Também pede o ressarcimento de R$ 12.477,75 a título de dano material atualizado, indenização de R$ 50 mil por dano moral coletivo e a aplicação das sanções administrativas e judiciais previstas na Lei Anticorrupção, incluindo a possibilidade de dissolução compulsória da pessoa jurídica.

Autos 0001051-66.2026.8.16.0211.
 

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

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