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Apresentador de televisão repórter jornalista

Deputada trans obtém direito de resposta por ofensas de apresentador

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Ataque não é opinião

A 2ª Vara Cível Central (SP) declarou o direito de resposta à deputada federal trans Erika Hilton (Psol-SP), que foi ofendida por apresentador de televisão. A emissora deverá veicular o vídeo de resposta no mesmo programa em que se deu a ofensa, com igual destaque e horário.

Juiz de São Paulo destacou que apresentador ofendeu deputada exclusivamente por ser trans

Segundo o processo, o apresentador questionou a legitimidade da autora, mulher trans, para ser presidente da Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, utilizando argumentos estritamente biológicos e discriminatórios, como o de que “mulher para ser mulher tem que ter útero” e que “ela não é mulher, ela é trans”.

Na sentença, o juiz André Della Latta Cartaxo apontou que, ao negar reiteradamente a condição de mulher da autora, sob argumento de que teria corpo biologicamente distinto, o apresentador não externou mera opinião pessoal, mas deslegitimou a própria personalidade da deputada e atingiu indiretamente outras mulheres, constituindo conduta apta a perpetuar diversas formas de violência misógina e transfóbica.

“Não houve uma crítica aos seus projetos de lei, ao desempenho da autora como parlamentar ou ao seu preparo formal para assumir a presidência de uma comissão, mas, sim, uma desqualificação pessoal, expondo condições mais íntimas de sua identidade e atingindo-a não mais como autoridade, mas como pessoa”, escreveu.

O magistrado também citou tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a qual pessoas transgênero têm direito subjetivo à alteração de prenome e classificação de gênero no registro civil (ADI 4.275), e destacou que “não se pretende que o apresentador tenha a mesma visão de mundo e opinião da deputada federal”.

“A alteridade faz parte da democracia e é saudável para a construção de uma sociedade verdadeiramente plural e fraterna. O que se reprime, entretanto, não é a divergência, mas o modo como foi externada em plena rede nacional. Ofensa não é opinião, é ato ilícito”, concluiu.

Cabe recurso da sentença. Com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP.

Clique aqui para ler a decisão
Processo 4085717-92.2026.8.26.0100

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