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A partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de União da Vitória, no Sudeste do estado, o Judiciário determinou que o Município adote providências estruturais e preventivas para o enfrentamento das enchentes sazonais na cidade. A decisão liminar impõe prazo de 15 dias para que a administração municipal apresente planos de adequação e relatórios técnicos voltados à gestão do desastre.
Áudio do Promotor de Justiça Thimotie Aragon Heemann
A judicialização ocorreu após o Ministério Público constatar a ausência de uma política pública efetiva para lidar com as cheias do Rio Iguaçu, fenômeno histórico que atinge a região periodicamente. O cenário gerou especial preocupação diante das previsões meteorológicas para este ano, que apontam a intensificação das chuvas em decorrência do fenômeno climático El Niño.
Na ação, a Promotoria de Justiça aponta falhas em todo o ciclo de gestão de desastres pela prefeitura, desde a prevenção até a recuperação. Entre os problemas identificados ao longo das investigações, estão a inadequação dos abrigos públicos, a falta de protocolos para o resgate de animais, a ausência de manutenção preventiva na rede de drenagem e a ocupação irregular de áreas de risco.
Cronograma e metas – Ao acatar parcialmente os pedidos liminares do MPPR, a 2ª Vara da Fazenda Pública de União da Vitória determinou a apresentação de um plano com cronograma e metas para tornar os abrigos municipais integralmente operacionais. Os espaços deverão contar com infraestrutura sanitária, água potável, segurança alimentar, acessibilidade e condições para receber os animais domésticos das famílias desalojadas.
A decisão também obriga o Município a apresentar relatórios sobre o estado de conservação da rede municipal de drenagem pluvial e do esgotamento sanitário, bem como das vias urbanas, identificando trechos com risco de deslizamentos. Foi exigido ainda um plano de fiscalização ativa para impedir novas ocupações e edificações em zonas de restrição ambiental e de uso restrito, independentemente de denúncias prévias.
Em caso de descumprimento injustificado de qualquer uma das obrigações, foi fixada multa diária no valor de R$ 2 mil.
Processo 0005862-83.2026.8.16.0174
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