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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná deferiu na última sexta-feira, 14 de agosto, pedido liminar do Ministério Público do Paraná e determinou o restabelecimento da interdição parcial de uma unidade de acolhimento institucional de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba. A decisão também suspendeu a inserção de novos acolhidos na instituição enquanto persistirem as irregularidades identificadas em apuração do MPPR.
A decisão foi proferida em agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público contra decisão de primeira instância que havia autorizado a retomada de novos acolhimentos no local. Com a decisão do TJPR, o Município de Campo Largo deverá, enquanto persistirem as irregularidades e a interdição, garantir vagas em outras unidades de acolhimento institucional, da rede própria, conveniada ou regionalizada.
Deficiências – A ação civil pública foi ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça de Campo Largo, após a identificação de diversas irregularidades na unidade. Entre os problemas apontados estão insuficiência de cuidadores sociais e de profissionais de limpeza e apoio, alta rotatividade das equipes técnicas, ausência de capacitação continuada, especialmente em saúde mental e manejo de crises, além de deficiências na rotina pedagógica e nos fluxos de atendimento. Também foram apontados problemas relacionados aos veículos utilizados para o transporte dos adolescentes e à ausência de protocolos intersetoriais para atividades de contraturno escolar e profissionalização.
A interdição não decorreu de problemas exclusivamente estruturais ou de engenharia. O MPPR sustenta que a qualidade do serviço de acolhimento institucional depende também de condições adequadas de atendimento técnico, pedagógico e humano, incluindo equipe interdisciplinar, número suficiente de profissionais, capacitação continuada e elaboração e acompanhamento dos Planos Individuais de Atendimento dos adolescentes.
Na decisão, a relatora considerou presentes os requisitos para a concessão do efeito suspensivo ao recurso, diante do risco de dano e da possibilidade de provimento do agravo. Assim, determinou, em caráter liminar, o restabelecimento da interdição parcial e a suspensão da entrada de novos acolhidos até o julgamento do mérito do recurso.
O MPPR segue em diálogo institucional com o Município de Campo Largo para regularizar o serviço público em questão.
Recurso 0113517-54.2026.8.16.0000
Processos 0009749-34.2026.8.16.0026 e 0005825-15.2026.8.16.0026 (sob sigilo)
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