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Ministério Público do Paraná obtém decisão que restabelece prisão preventiva de homem denunciado por homicídio triplamente qualificado ocorrido em Cascavel

Ministério Público do Paraná obtém decisão que restabelece prisão preventiva de homem denunciado por homicídio triplamente qualificado ocorrido em Cascavel

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O Ministério Público do Paraná obteve, junto ao Poder Judiciário, decisão que restabeleceu a prisão preventiva de um homem denunciado pela prática de homicídio triplamente qualificado, ocorrido em 1º de janeiro deste ano, em Cascavel, no Oeste do Estado. O crime foi cometido em circunstâncias de extrema violência e causou comoção popular na cidade.

Áudio do Promotor Marcelo Luiz Beck

Na data dos fatos, após uma discussão banal em um bar, o acusado, premeditando a ação, aguardou a passagem da vítima, de 37 anos, e a agrediu com golpes de madeira e pedradas. Na sequência, decapitou a vítima com uma faca de serra e abandonou o corpo às margens da BR-277.

Decisão – Publicada nesta quarta-feira, 19 de agosto, pela 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná, em resposta a recurso especial apresentado pela Coordenadoria de Recursos Criminais do MPPR, a decisão reformou entendimento anterior proferido em habeas corpus (0077459-52.2026.8.16.0000), que havia substituído a prisão preventiva do acusado por medidas cautelares diversas da prisão. O homem permaneceu preso preventivamente durante toda a instrução criminal e foi pronunciado para ser julgado pelo Tribunal do Júri.

No recurso, o Ministério Público requereu, em caráter de urgência, o restabelecimento da privação de liberdade, demonstrando que permaneciam os fundamentos que haviam justificado a prisão preventiva, especialmente a periculosidade do réu, a gravidade e a brutalidade da conduta e as circunstâncias em que o crime foi cometido.

Após a publicação da decisão, foi expedido e cumprido mandado de prisão contra o acusado, que foi localizado e preso em Laranjeiras do Sul. Ele permanece à disposição do Poder Judiciário, no Departamento de Polícia Penal daquela cidade.

Processo 0113466-43.2026.8.16.0000

Recurso 0115822-11.2026.8.16.0000

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