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MPPR recomenda à Prefeitura de Curitiba a criação do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Iguaçu com a participação da população residente

MPPR recomenda à Prefeitura de Curitiba a criação do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental do Iguaçu com a participação da população residente

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O Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Proteção ao Meio Ambiente de Curitiba, expediu recomendação administrativa ao prefeito municipal e à secretária municipal do Meio Ambiente para que adotem as providências necessárias para a instituição do Conselho Gestor da Área de Proteção Ambiental (APA) do Iguaçu. O documento orienta que a composição da instância colegiada assegure a participação de órgãos públicos, organizações da sociedade civil e moradores residentes na Unidade de Conservação, mediante processo público, transparente e participativo.

Áudio do Promotor de Justiça Robertson Fonseca de Azevedo

A medida toma como base as diretrizes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC – Lei Federal 9.985/00), que prevê expressamente a obrigatoriedade de conselho gestor com representação dos moradores locais em APAs. Segundo a Promotoria de Justiça, a atuação do Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA) como Conselho Gestor não supre essa exigência legal, uma vez que o órgão não conta com representantes da comunidade residente na APA do Iguaçu, além de a legislação municipal limitar a atuação consultiva do CMMA apenas às Unidades de Conservação de Proteção Integral, e não às de Uso Sustentável, como é o caso da referida APA.

Representatividade necessária – O MPPR destaca que a participação equitativa da população afetada é fundamental para conferir representatividade na gestão do espaço e na elaboração do plano de manejo, instrumento indispensável para o regramento do uso do solo e preservação dos recursos naturais. A expedição da recomendação é fruto de procedimentos instaurados para acompanhar a gestão das áreas protegidas do município e decorre de tratativas mantidas em reunião realizada com órgãos municipais, o Instituto Água e Terra e pesquisadores da Universidade Federal do Paraná.

Foi fixado o prazo de 45 dias para que os destinatários informem se acolhem a recomendação e apresentem um cronograma detalhado das medidas iniciais. O descumprimento ou a ausência de resposta formal poderá ensejar a adoção de medidas judiciais cabíveis, incluindo o ajuizamento de ação civil pública. Cópias do documento também foram encaminhadas à Procuradoria-Geral do Município e ao Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Curitiba (Ippuc) para ciência e acompanhamento.

Procedimento Administrativo MPPR-0046.26.090969-5

Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4249

 

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

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