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O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Morretes, no Litoral do estado, expediu recomendação administrativa para que o prefeito revogue imediatamente um ofício que estabeleceu regras restritivas à atuação policial nas dependências da prefeitura. O documento em questão instituiu a necessidade de aviso prévio e acompanhamento obrigatório durante as diligências realizadas pela Polícia Civil no Executivo municipal.
Áudio do Promotor de Justiça Silvio Rodrigues dos Santos Jr.
A determinação, assinada pelo prefeito do município no início de agosto, ocorreu na esteira dos desdobramentos da Operação Horímetro. A força-tarefa, integrada pelo MPPR e pela Polícia Civil, apura a atuação de uma suposta organização criminosa infiltrada na administração pública de Morretes, investigada por suspeitas de corrupção, fraudes em licitações públicas, peculato e lavagem de dinheiro.
Intimidação – De acordo com as regras questionadas pelo Ministério Público, os policiais civis seriam obrigados a formalizar previamente as abordagens, comunicar às chefias imediatas sempre que precisassem ouvir algum servidor municipal e realizar a coleta de dados e equipamentos sob a escolta de um funcionário designado pela administração. A Promotoria de Justiça aponta que tais exigências comprometem o fator surpresa, o sigilo e a espontaneidade da coleta de provas, funcionando como instrumento para intimidação de testemunhas e blindagem de agentes públicos investigados.
No documento expedido ao Município, o MPPR destaca que a atividade de segurança pública e a apuração de infrações penais são deveres do Estado, com amparo na Constituição Federal. Assim, o trabalho investigativo não está sujeito a protocolos impostos de forma unilateral pela prefeitura. A manutenção dessa norma, segundo o Ministério Público, configura desvio de finalidade e grave ofensa à legalidade.
Recomendações – A partir do inquérito civil que apura o caso por suposto abuso de poder, a Promotoria de Justiça recomenda não apenas a anulação imediata do ofício, mas também que o Executivo se abstenha de criar novos obstáculos ao trabalho das polícias e do MPPR. O Município deve garantir o irrestrito acesso e a colaboração de todos os servidores públicos, efetivos ou comissionados, assegurando o sigilo absoluto sempre que forem acionados em diligências oficiais.
Foi fixado prazo de cinco dias úteis para que a prefeitura comprove o cumprimento das medidas, o que inclui informar a anulação das regras à Delegacia de Polícia Civil e a todas as secretarias municipais. O MPPR adverte que a omissão ou o descumprimento pode levar ao ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa, além de outras medidas para a responsabilização pessoal do gestor.
Inquérito Civil 0092.26.000295-8
Informações para a imprensa:
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