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TRE-MG impede candidatura de Eduardo Cunha a deputado federal

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Decisão unânime do TRE-MG aplica Lei da Ficha Limpa, declara inconstitucional a lei 219/2025 e considera Cunha inelegível até fevereiro de 2027

O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) impugnou, por decisão unânime, a candidatura do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos) a deputado federal nas eleições de 2026, informou o CGN com base em matéria da Agência Estadão.

Segundo a decisão, Cunha é inelegível até fevereiro de 2027 — oito anos contados desde o fim do mandato que resultou em sua cassação.

Motivos apontados pela Corte

O TRE-MG acolheu o pedido de impugnação protocolado pela candidata Roberta Alves (PL-MG) e seguiu parte do parecer do Ministério Público Eleitoral (MPE). Em síntese, o MPE afirmou: “O fato de ser integrante de organização criminosa, a perda do mandato eletivo em decorrência de quebra de decoro parlamentar (art. 55, II, da Constituição Federal) e a condenação à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade que importe em enriquecimento ilícito e lesão ao patrimônio público, em decisão proferida por órgão colegiado, ocasionam a inelegibilidade de EDUARDO COSENTINO DA CUNHA nas Eleições de 2026”.

A Corte também considerou relevante uma condenação por improbidade administrativa no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e uma investigação em andamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que apura possível participação de Cunha em uma organização criminosa relacionada ao chamado Orçamento Secreto.

Reação e próximos passos

Procurado pela reportagem, Eduardo Cunha declarou que pretende recorrer. Em nota reproduzida pelo CGN, Cunha afirmou: “Essa decisão foi política, teratológica e o Tribunal Regional Eleitoral está tentando usurpar a competência do Supremo Tribunal Federal ao declarar uma lei complementar federal inconstitucional” e acrescentou que irá recorrer, indicando que o caso pode subir ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O ex-deputado já havia candidatado-se em 2022 e não foi eleito; na ocasião, obteve cerca de 5 mil votos, segundo CGN.

Contexto jurídico

Conforme a cobertura do CGN com base na Agência Estadão, a decisão do TRE-MG combina a aplicação da Lei da Ficha Limpa com a declaração de inconstitucionalidade da lei complementar 219/2025, preservando, para esta decisão, a inelegibilidade estabelecida pela cassação por quebra de decoro parlamentar ocorrida em setembro de 2016.

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

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