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Em 4 de setembro de 1850, o Império do Brasil promulgou a Lei nº 581, conhecida como Lei Eusébio de Queirós, que estabeleceu medidas para reprimir o tráfico de africanos escravizados.
Segundo a CGN, a norma previa a apreensão de embarcações envolvidas no tráfico e punições para quem participasse da importação ilegal. A proibição do tráfico, contudo, não significou a libertação das pessoas já submetidas à escravidão.
De acordo com a CGN, a Lei Eusébio de Queirós atacou especificamente a chegada de novos escravizados ao território brasileiro, autorizando apreensões de embarcações e prevendo sanções para os envolvidos no tráfico.
Segundo a CGN, a lei não alterou o status das pessoas que já estavam escravizadas; a escravidão permaneceu legal no país até a promulgação da Lei Áurea, em até 1888.
segundo CGN, passaram-se quase 38 anos entre a proibição do tráfico, em 1850, e a abolição formal da escravidão, em 1888. O Senado registra 4 de setembro de 1850 como a data associada à extinção do tráfico.