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Comissão da Câmara aprova ampliação do porte de arma para servidores públicos: veja quem será beneficiado

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados avançou com a proposta que amplia o porte de arma para servidores, estabelecendo novas regras de controle e responsabilidade institucional

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, um projeto de lei que altera o Estatuto do Desarmamento, a Lei 10.826/03. A medida visa ampliar as categorias de servidores públicos autorizadas a portar arma de fogo, além de definir critérios específicos para o porte de arma particular.

O projeto estabelece que a autorização para o uso de armamento pelas novas categorias contempladas será restrita ao horário de serviço. Conforme informação divulgada pelo Portal da Câmara dos Deputados, o armamento deve ser de propriedade, responsabilidade e guarda das respectivas instituições, garantindo um controle mais rigoroso sobre o equipamento.

Abaixo, entenda os detalhes desta mudança e quais profissionais estão incluídos nas novas diretrizes para o porte de arma.

Critérios para categorias específicas e o uso em serviço

Para que o porte de arma seja concedido, o texto aprovado impõe condições baseadas nas atividades exercidas. Agentes de trânsito, por exemplo, precisam atuar diretamente na fiscalização ou patrulhamento viário nas pistas. Já os agentes socioeducativos devem estar envolvidos no atendimento, custódia ou escolta de menores que cometeram atos infracionais com violência ou grave ameaça.

No caso dos oficiais de Justiça, o benefício fica restrito àqueles que atuam em processos penais relacionados a crimes praticados com violência ou grave ameaça. O relator da proposta, Deputados Capitão Alden (PL-BA), destacou que a inclusão dos grupos não foi feita de forma indiscriminada, mas baseada em balizas e condicionantes para assegurar que o porte permaneça sob responsabilidade estatal.

Regras de controle e obrigações das instituições

As instituições que possuem servidores autorizados ao porte de arma deverão manter listas atualizadas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm) de forma semestral. Além disso, existe a obrigatoriedade de comunicar à Polícia Federal, em até 24 horas, qualquer ocorrência de perda, furto, roubo ou extravio de armas, munições ou acessórios.

O texto também prevê que a autorização possa ser mantida após a aposentadoria ou inatividade, desde que o servidor passe por avaliações psicológicas periódicas. A medida contempla diversas carreiras, incluindo policiais, bombeiros, integrantes das Forças Armadas e profissionais de auditoria fiscal.

Tramitação e próximos passos do projeto

O projeto aprovado é um substitutivo ao PL 302/26, de autoria do Deputados Gilvan da Federal (PL-ES). Para o relator, a medida reduz a discricionariedade na análise dos pedidos de porte particular.

Agora, a proposta segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, visto que tramita em caráter conclusivo. Para que a matéria passe a valer como lei, ainda precisará passar pelo crivo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Perguntas Frequentes

Quais servidores ganham direito ao porte de arma com o projeto?
O texto inclui categorias como agentes de trânsito, agentes socioeducativos e oficiais de Justiça, além de manter o direito para policiais, militares, bombeiros e auditores fiscais, sob critérios específicos.

Como fica a situação dos guardas municipais?
A proposta aprovada não altera as regras atuais para os guardas municipais, retirando o trecho que previa o porte de arma com validade nacional e fora de serviço.

O que acontece em casos de perda ou roubo da arma?
As instituições são obrigadas a comunicar à Polícia Federal qualquer perda, furto, roubo ou extravio de armas, munições ou acessórios em um prazo máximo de até 24 horas.

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

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