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Projeto de lei aprova início imediato das buscas por pessoas desaparecidas em até 24 horas após registro de boletim de ocorrência

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estabelece um prazo máximo de 24 horas para o início das buscas por pessoas desaparecidas.

A medida altera diretamente a Lei 13.812/19, que institui a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.

O avanço do projeto representa um esforço do Legislativo para garantir que as autoridades competentes priorizem o registro de desaparecimento. A partir de agora, a proposta segue para novas etapas de tramitação no Congresso Nacional.

Abaixo, detalhamos os principais pontos da proposta aprovada pela comissão, incluindo as mudanças no suporte oferecido às vítimas e os próximos passos necessários para que o texto se torne lei no país.

Agilidade no início das investigações

O texto aprovado, que corresponde ao Projeto de Lei 4265/24, de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), determina que a busca deve ser iniciada logo nas primeiras 24 horas após a formalização do boletim de ocorrência. A relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), defendeu a urgência do tema para garantir uma resposta estatal mais eficaz.

Ampliação do atendimento psicossocial

Uma mudança significativa na proposta é a extensão do atendimento psicossocial. Atualmente, a Lei 13.812/19 foca o suporte nas Família dos Desaparecidas. Com a nova redação, esse acompanhamento será oferecido também às crianças e aos adolescentes após serem localizados, assegurando um suporte integral.

Justificativa da relatora

Para a deputada Delegada Ione, a localização física não deve ser o fim do processo de proteção. A parlamentar ressalta que a reparação integral da vítima exige cuidados contínuos, compreendendo que a criança ou o adolescente necessita de amparo especializado mesmo após o retorno ao convívio Família.

Próximos passos legislativos

A proposta tramita em caráter conclusivo. Isso significa que, após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, o projeto seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, para entrar em vigor, o texto ainda precisará passar pelo crivo do Senado Federal.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Qual é o prazo estabelecido para o início das buscas? O projeto determina que as buscas devem começar nas primeiras 24 horas após o registro do boletim de ocorrência.

Quem será beneficiado pelo atendimento psicossocial? Além das Família, o projeto prevê que crianças e adolescentes localizados também recebam suporte psicossocial especializado.

Qual lei está sendo alterada? A proposta altera a Lei 13.812/19, que cria a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas.

O projeto já está valendo? Não. O texto ainda precisa ser aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e pelo Senado para virar lei.

Quem são as autoras da proposta? O projeto é de autoria da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO) e teve como relatora a deputada Delegada Ione (PL-MG).

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

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