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Fim da taxa das blusinhas para compras de até US$ 50

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A Lei 15.502/26 oficializa o fim da cobrança do imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50, trazendo novas diretrizes para o comércio digital.

A Presidência da República sancionou a lei que coloca um ponto final na chamada taxa das blusinhas. Publicada na edição extra do Diário Oficial da União, a Lei 15.502/26 autoriza a redução a zero da alíquota do Imposto de Importação para compras internacionais de até US$ 50, valor equivalente a cerca de R$ 260.

A mudança altera o Decreto-Lei 1804/80, permitindo que o ministro da Fazenda ajuste as alíquotas no Regime de Tributação Simplificada. Anteriormente, o governo aplicava uma alíquota de 20% para remessas deste patamar e de 60% para compras de até US$ 3 mil, conforme informação divulgada pelo Portal da Câmara dos Deputados.

Vale destacar que, embora o Imposto de Importação tenha sido zerado para este limite, as compras internacionais continuam sujeitas ao pagamento do ICMS, imposto estadual cujas alíquotas permanecem sendo definidas pelos estados e pelo Distrito Federal.

Novas prerrogativas para o Ministério da Fazenda

A nova legislação confere ao Ministério da Fazenda a autonomia para definir alíquotas distintas com base na forma de transporte, diferenciando remessas postais, feitas pelos Correios, de remessas expressas, operadas por empresas de courier.

Além disso, o governo federal poderá estabelecer limites de frequência ou quantidade para o uso da isenção, visando coibir o fracionamento artificial de encomendas e o uso do regime Simplificada para operações comerciais de revenda.

Regras para medicamentos e transparência

A lei traz um benefício específico para saúde: a alíquota zero para a importação de medicamentos sem similar nacional, destinados ao uso próprio de pessoas físicas no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.

Para garantir a isenção, o produto precisará ser classificado pela Anvisa como sem similar nacional. A norma estabelece que a medida produzirá efeitos observando um prazo máximo de até 180 dias após a publicação da lei.

Responsabilidades das plataformas digitais

As plataformas de comércio eletrônico agora possuem obrigações mais rígidas. Empresas habilitadas no programa de conformidade da Receita Federal devem adotar mecanismos para identificar subfaturamento e ocultação de remetentes.

As companhias deverão manter a rastreabilidade dos vendedores estrangeiros e oferecer canais para denúncias de produtos ilegais ou que violem direitos de propriedade intelectual, sob pena de multas e até suspensão das operações no Brasil.

Perguntas Frequentes

Qual o novo valor do imposto de importação para compras até US$ 50? A alíquota do Imposto de Importação foi reduzida a zero para compras de até US$ 50.

O ICMS ainda será cobrado nas compras internacionais? Sim, o ICMS permanece sendo cobrado, com alíquotas que variam conforme o estado ou Distrito Federal.

A lei já está valendo? Sim, a Lei 15.502/26 foi sancionada e publicada na edição extra do Diário Oficial da União.

Como fica a importação de medicamentos? Medicamentos sem similar nacional, destinados a doenças raras ou negligenciadas, terão alíquota zero e ficam fora dos limites de valor do Regime de Tributação Simplificada.

O que acontece se as plataformas não seguirem as regras? As empresas podem sofrer advertências, multas, suspensão temporária ou até a proibição de operar no mercado brasileiro em casos graves.

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

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