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A medida, conforme informação divulgada pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), ocorre após a sanção da Lei 15.503/2026, publicada nesta segunda-feira (14). O ajuste regulatório é fundamental para manter o acesso ao crédito sem interrupções para os profissionais do setor.
O Conselho Monetário Nacional, composto pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e o ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti, revisou os pontos necessários para adequar o programa ao novo marco legal.
Abaixo, detalhamos como funcionam as novas regras, quem pode solicitar o financiamento e quais foram as principais mudanças implementadas para facilitar a vida de quem trabalha no transporte remunerado individual de passageiros.
Uma das mudanças mais relevantes é a eliminação do prazo de 120 dias que limitava a contratação das operações de crédito. Anteriormente, a Medida Provisória 1.359/2026, que instituiu o Move Brasil, impunha esse limite temporal que venceria agora em setembro.
Com a nova lei, o CMN retirou o dispositivo que vinculava os financiamentos a esse prazo restritivo. Agora, as contratações podem seguir normalmente, respeitando apenas o limite total de R$ 30 bilhões destinados ao programa, desde que haja disponibilidade orçamentária.
As condições de financiamento permanecem atrativas para a categoria. Os juros fixados são de 2,5% ao ano, sendo reduzidos para 1,5% ao ano nas aquisições feitas por mulheres. O prazo máximo para pagamento é de 84 meses, com carência de até seis meses para o principal.
Além disso, o valor máximo do veículo financiado é de R$ 200 mil. A nova norma também permite que o crédito inclua despesas com a constituição, registro e averbação da alienação fiduciária, como emolumentos cartorários, o que reduz o desembolso inicial do profissional.
O programa é voltado a taxistas, cooperativas de taxistas e motoristas de aplicativo. Para os motoristas de aplicativos, o tempo mínimo de cadastro na plataforma caiu de um ano para seis meses, facilitando a elegibilidade de novos condutores.
As operações continuam sendo realizadas por instituições financeiras habilitadas pelo BNDES. Também permanece em vigor a regra que permite destinar até 10% do valor financiado para itens de segurança voltados às necessidades de mulheres no transporte.
Qual o limite total de recursos disponível para o Move Brasil? O programa possui um limite global de R$ 30 bilhões para o financiamento de veículos novos.
Qual o tempo mínimo de cadastro exigido para motoristas de aplicativo? Com a atualização, o período mínimo exigido nas plataformas de intermediação passou a ser de seis meses.
As taxas de juros foram alteradas? Não, as condições financeiras foram preservadas, mantendo os juros de 2,5% ao ano, ou 1,5% ao ano para mulheres.
O que mudou em relação aos custos cartorários? Agora está explícito que o valor do financiamento pode cobrir custos com registros e emolumentos de cartório, reduzindo o gasto imediato do profissional.
Existe prazo limite para contratar o financiamento? Não existe mais o prazo de 120 dias que limitava a contratação; o programa segue enquanto houver disponibilidade orçamentária.