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A Câmara dos Deputados analisa atualmente o Projeto de Lei 1917/26, que estabelece critérios específicos para a concessão do benefício da gratuidade da justiça aos produtores rurais brasileiros. A medida busca amparar agricultores em Processo judiciais que envolvam a prorrogação de crédito rural, a renegociação de dívidas, a revisão de contratos e financiamentos agropecuários diversos.
Segundo a proposta, o benefício poderá ser aplicado em demandas contra bancos, cooperativas, fornecedores, concessionárias e outros agentes da cadeia produtiva, abrangendo inclusive as Cédulas de Produto Rural (CPR). Conforme informação divulgada pelo portal da Câmara dos Deputados, a intenção é garantir o pleno acesso ao Poder Judiciário para quem atua no campo.
O Deputados Rodolfo Nogueira, autor da iniciativa, defende que a posse de uma propriedade rural valiosa não deve ser um impedimento automático para o acesso à justiça.
Pelo texto, a necessidade de gratuidade da justiça será presumida em situações de fragilidade econômica, como a frustração de safra, dificuldades na comercialização do produto ou quando o município do imóvel rural estiver em estado de calamidade pública. A regra também se aplica se o valor das custas processuais atingir ou superar 10% da renda líquida anual do Produto.
Um ponto relevante da proposta é que a existência de patrimônio imobilizado, como as próprias terras, não servirá como motivo único para negar o benefício. Caso o juiz decida pelo indeferimento da gratuidade integral, o projeto estipula um teto de 1% do valor da causa para o pagamento das custas judiciais, visando evitar o sufocamento financeiro do Produto rural durante o litígio.
O projeto segue as diretrizes gerais do Código de Processo Civil, buscando harmonizar as normas processuais com a realidade do setor agropecuário. O texto será avaliado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Por tramitar em caráter conclusivo, a proposta não precisará passar pelo plenário da Câmara, a menos que haja recurso. Para se tornar lei, após a aprovação na Câmara, o texto ainda deverá ser apreciado pelo Senado Federal, onde passará por novas etapas legislativas antes de seguir para sanção presidencial.
1. Quem pode ser beneficiado pelo projeto?
O PL 1917/26 é voltado a produtores rurais que precisam de gratuidade de justiça para questões relacionadas a crédito, dívidas e contratos agropecuários.
2. Ter terras próprias exclui o direito à gratuidade?Não. Segundo o projeto, a existência de patrimônio imobilizado não descaracteriza a necessidade financeira do Produto.
3. Quais situações garantem a presunção de necessidade?
A presunção vale em casos de frustração de safra, dificuldade de comercialização, calamidade pública ou quando as custas superarem 10% da renda líquida anual.
4. Existe um limite para as custas caso a gratuidade total seja negada?
Sim, o projeto fixa o limite de 1% do valor da causa para as custas judiciais em situações onde o juiz indefira o pedido integral.
5. O projeto já é uma lei vigente?
Ainda não. O texto está em tramitação na Câmara dos Deputados e precisa ser aprovado pelas comissões e pelo Senado antes de virar lei.