Enter your email address below and subscribe to our newsletter

Imagem ilustrativa

Projeto de Lei na Câmara propõe dobrar o valor do reembolso-creche para mães de crianças com deficiência

Share your love

SHARE ARTICLE

O Projeto de Lei 5395/2026, apresentado na Câmara dos Deputados, busca dobrar o reembolso-creche para filhos, enteados ou crianças sob guarda judicial com deficiência.

Uma nova proposta legislativa na Câmara dos Deputados pretende garantir um apoio financeiro mais robusto para famílias que enfrentam os desafios da criação de crianças com deficiência. O texto sugere que o valor do reembolso-creche pago pelas empresas seja dobrado para esses casos específicos.

O projeto foi apresentado na última quinta-feira (17) pelo Deputados Duda Ramos (PODE-RR). A iniciativa busca reconhecer que famílias de crianças com deficiência possuem despesas extras relacionadas ao cuidado, à inclusão e ao acompanhamento especializado durante o período de desenvolvimento infantil.

Conforme informação divulgada pelo veículo Banda B, a medida não altera a natureza opcional do benefício, mantendo a regra de que o reembolso só é obrigatório para empresas que já optam por oferecê-lo aos seus colaboradores.

Como funciona o benefício atualmente

O reembolso-creche é regido pela Lei nº 14.457/2022, dentro do programa Emprega + Mulheres. O benefício é destinado a pais e mães com filhos de até 5 anos e 11 meses, servindo para custear creches, pré-escolas ou serviços de cuidadoras profissionais, desde que haja a devida comprovação da despesa.

O que muda para crianças com deficiência

Se aprovado, o projeto estabelece que o teto do reembolso seja o dobro do valor pago aos demais beneficiários. O conceito de pessoa com deficiência seguirá o previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência, englobando também crianças com transtorno do espectro autista (TEA).

Além disso, o texto propõe que o auxílio cubra não apenas creches, mas também profissionais de apoio e outros serviços de cuidado infantil necessários durante a jornada de trabalho. A comprovação da deficiência seria feita por laudo médico, garantindo o sigilo de dados conforme a LGPD.

Penalidades e vigência da proposta

O projeto prevê punições rigorosas para empresas que descumprirem a norma. A Recusar, a redução indevida ou o atraso no pagamento sem justificativa seriam considerados atos de discriminação, sujeitos a multas que variam de R$ 3 mil a R$ até 30 mil por empregado prejudicado.

Em caso de reincidência dentro de um período de cinco anos, o valor da multa seria dobrado. A proposta ainda não possui regime de tramitação definido e, caso vire lei, entrará em vigor 120 dias após a publicação oficial.

Perguntas frequentes sobre o projeto

1. O reembolso será obrigatório para todas as empresas? Não, o projeto mantém o caráter opcional do benefício, aplicando-se apenas às empresas que já oferecem o reembolso-creche.

2. Quais crianças se enquadram na nova regra? A regra vale para filhos, enteados e crianças sob guarda judicial com deficiência, incluindo aquelas com transtorno do espectro autista (TEA).

3. Como será feita a comprovação da deficiência? Basta apresentar documento oficial ou laudo de profissional habilitado, sem a necessidade de renovação constante para casos permanentes.

4. O valor pode ser reduzido por outros critérios? Não, o projeto veda a redução do valor com base em sexo, jornada de trabalho, tipo de contrato ou remuneração do colaborador.

5. Qual o prazo para a Emprega responder ao pedido? A Emprega terá 10 dias úteis para responder ao trabalhador, sendo que a Recusar deve ser obrigatoriamente motivada por escrito.

SHARE ARTICLE
fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

Articles: 39787