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As famílias brasileiras podem ter mais segurança no planejamento financeiro para o próximo ano letivo. O Projeto de Lei 5.343/2026, apresentado pelo Deputados federal Julio Cesar Ribeiro, propõe novas diretrizes para a organização e a divulgação da lista de material Escolas nas instituições de ensino básico de todo o país.
A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados desde o dia 10 de setembro de 2026, busca alterar a Lei nº 9.870/1999. O objetivo central é estabelecer critérios claros de transparência e estabilidade, evitando que as escolas alterem os itens exigidos após o processo de matrícula, conforme informação divulgada pelo portal Banda B.
Caso o texto seja aprovado pelos parlamentares, as escolas deverão publicar a relação de materiais com pelo menos 45 dias de antecedência do prazo final para a matrícula ou rematrícula. Além disso, a lista deverá conter informações detalhadas, como autor, editora, edição e ISBN dos livros, para facilitar a pesquisa de preços pelos responsáveis.
Um dos pontos mais importantes do projeto é a limitação para mudanças na lista de material Escolas após a efetivação da matrícula. O texto prevê que alterações só serão permitidas em situações excepcionais, como necessidades pedagógicas supervenientes ou mudanças curriculares devidamente justificadas.
Nesses casos específicos, a Escolas terá a obrigação de comunicar os pais ou responsáveis com antecedência. A medida visa impedir que as famílias sejam surpreendidas com novas exigências de compra após já terem realizado o planejamento financeiro e adquirido os itens solicitados anteriormente pela instituição de ensino.
O projeto também reforça a liberdade de escolha do consumidor ao proibir que as escolas obriguem a compra de materiais em lojas, fornecedores ou marcas específicas. A exceção ocorre apenas quando a natureza do material ou uma necessidade pedagógica justificar a restrição de forma clara.
A proposta permite que as informações sejam disponibilizadas via meios eletrônicos de fácil acesso, embora mantenha a obrigatoriedade de oferecer a lista em papel caso o responsável solicite. O intuito é modernizar a comunicação sem excluir aqueles que preferem o formato tradicional de documento.
Enquanto o PL 5.343/2026 segue em tramitação, os consumidores já contam com proteções vigentes. Segundo orientações do Procon-PR, as escolas estão proibidas de exigir itens de uso coletivo, como papel higiênico, copos descartáveis, produtos de limpeza ou materiais de escritório usados pela administração da Escolas.
Esses custos devem estar obrigatoriamente inclusos no valor da anuidade ou semestralidade Escolas. Caso os pais identifiquem cobranças abusivas ou imposição de marcas, o órgão recomenda que busquem esclarecimentos sobre a finalidade pedagógica dos itens e, se necessário, registrem uma reclamação formal nos canais de atendimento do Procon.
O projeto de lei já está valendo para o próximo ano letivo? Não, o PL 5.343/2026 ainda está em tramitação na Câmara e, se aprovado, entrará em vigor apenas 180 dias após a publicação oficial.
A Escolas pode exigir que eu compre o material em uma loja específica? De acordo com o Procon-PR, a imposição de um local de compra ou marca específica é considerada uma prática abusiva, salvo raras exceções pedagógicas.
Quais materiais a Escolas não pode cobrar? Itens de uso coletivo, como produtos de limpeza, papel higiênico, canetas para quadro branco e material de escritório da secretaria, não podem ser repassados aos pais.
O que devo fazer se a lista for alterada depois da matrícula? Atualmente, o ideal é dialogar com a Escolas e, em caso de negativa ou exigências abusivas, procurar o Procon para orientações específicas sobre o seu caso.
Onde posso reclamar sobre abusos na lista de material? O Procon-PR, por exemplo, atende pelo telefone 0800 041 1512 e também disponibiliza canais digitais em seu site oficial para o registro de denúncias.