Subscribe to Newsletter
Enter your email address below and subscribe to our newsletter
Enter your email address below and subscribe to our newsletter







O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu, de forma unânime, o julgamento que iguala o tempo das licenças-maternidade e adotante em todo o país. A decisão atende a uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que buscava eliminar disparidades entre diferentes regimes de trabalho.
Com o novo entendimento, mães biológicas e adotantes passam a ter o direito garantido de 120 dias de licença remunerada, com a possibilidade de extensão por mais 60 dias. A medida, conforme informação divulgada pela Empresa Brasil de Comunicação, abrange todas as categorias, incluindo servidoras públicas e profissionais da iniciativa privada.
O objetivo central da Corte, segundo o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, é assegurar que o período de afastamento cumpra sua finalidade principal, que é a criação de vínculos afetivos entre mães e filhos, independentemente da forma de filiação ou da natureza do vínculo empregatício.
A regra estabelecida pelo STF define que o prazo de 120 dias deve ser contado a partir do parto ou da obtenção da guarda judicial. Nos casos específicos em que houver internação da mãe ou do recém-nascido, a contagem do benefício terá início apenas a partir da alta hospitalar de ambos, prevalecendo a data que ocorrer por último.
Anteriormente, a legislação apresentava diferenças significativas. Enquanto a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) já previa os 120 dias, com prorrogação opcional pelo Programa Empresa Cidadã, servidoras públicas adotantes tinham prazos menores, chegando a apenas 30 dias no Ministério Público. Agora, essa desigualdade é considerada inconstitucional pela Corte.
A decisão do tribunal tem efeito imediato e abrangente. Segundo o STF, a nova regra de igualdade nas licenças-maternidade e adotante deve ser aplicada tanto para novos pedidos quanto para aqueles que já estavam em andamento no momento da publicação da sentença.
1. A decisão vale para servidoras públicas? Sim, a norma unifica o direito para todas as categorias, incluindo servidoras regidas pela Lei 8.112/1990.
2. Qual é o tempo total de licença agora? O prazo é de 120 dias, podendo ser prorrogado por mais 60 dias em Empresa participantes do Programa Empresa Cidadã.
3. O que acontece se houver internação? Se a mãe ou o bebê precisarem de internação, o prazo de licença começa a contar apenas após a alta, considerando a data da última alta.
4. A regra vale para processos antigos? Sim, a decisão do STF contempla tanto licenças futuras quanto aquelas que já estavam em curso.
5. Por que o STF tomou essa decisão? O Tribunal entendeu que a diferença de prazos violava a Constituição e que o foco da licença deve ser o fortalecimento do vínculo afetivo entre mãe e filho.