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CMAS Ubiratã

Conselho Municipal de Assistência Social de Ubiratã aprova importantes deliberações e debate nova Resolução do TCE-PR

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Reunião do CMAS fortaleceu a organização interna do Conselho, o acompanhamento dos serviços socioassistenciais e o controle social sobre as transferências voluntárias de recursos públicos.

O Conselho Municipal de Assistência Social de Ubiratã (CMAS) realizou, no dia 24 de setembro de 2026, reunião plenária marcada por importantes deliberações voltadas ao fortalecimento da Política Municipal de Assistência Social, à organização das atividades do Conselho e ao aprimoramento dos mecanismos de acompanhamento, fiscalização e controle social.

As decisões foram posteriormente formalizadas por meio de resoluções publicadas no Diário Oficial Eletrônico do Município. Entre os principais avanços está a aprovação do novo Regimento Interno do CMAS, que atualiza as regras de organização, funcionamento, competências, composição, reuniões, deliberações, direitos e deveres dos conselheiros. O documento também estabelece a realização ordinária de reuniões bimestrais e disciplina a atuação administrativa e das comissões do Conselho.

Outro ponto de destaque foi a instituição da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização da Política de Assistência Social, formada por membros do CMAS e destinada ao acompanhamento, fiscalização e controle social das ações desenvolvidas no âmbito municipal. Entre suas atribuições estão a realização de visitas técnicas, reuniões, estudos, levantamentos, inspeções e outras ações necessárias ao acompanhamento da política pública.

Também foi formalizada a indicação da Secretária Executiva do Conselho, profissional responsável pelo apoio técnico-administrativo, organização das reuniões, elaboração de atas, controle das deliberações e acompanhamento das atividades administrativas do CMAS.

Na mesma agenda de fortalecimento institucional, o Conselho aprovou instrumentos diretamente relacionados à organização da rede socioassistencial e à fiscalização dos serviços. Foram aprovados o Plano Municipal de Contingência para Extremos Climáticos em Ubiratã, o Protocolo de Atendimento dos Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica – 2026 e o Roteiro Padrão de Fiscalização – Checklist de Inspeção e Visita de Fiscalização às Unidades e Serviços Socioassistenciais.

Nova Resolução nº 140/2026 do TCE-PR foi apresentada aos conselheiros

Outro momento relevante da reunião foi a explanação sobre a Resolução nº 140/2026 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), que estabelece novas diretrizes relacionadas às transferências voluntárias e às parcerias que envolvem recursos públicos.

A apresentação destacou que o acompanhamento desses recursos não se restringe ao momento da prestação de contas. A Resolução considera todo o ciclo da transferência: planejamento, seleção, celebração da parceria, repasse, execução, fiscalização, prestação de contas e avaliação dos resultados.

Nesse contexto, ganhou especial atenção o papel dos conselhos gestores de políticas públicas. A normativa reconhece sua participação no controle social e estabelece mecanismos para que os conselhos tenham acesso às informações e documentos das parcerias quando estiverem exercendo funções de fiscalização ou avaliação.

Foi ressaltado, porém, que a competência dos conselhos deve ser observada conforme a legislação específica de cada política pública. Assim, a Resolução nº 140/2026 não transforma toda manifestação dos conselhos em aprovação obrigatória, mas fortalece sua participação nos casos em que a legislação setorial lhes atribua funções deliberativas, consultivas, propositivas ou fiscalizatórias. Resolucao_140_2026_Conselhos

Na prática, o Conselho pode atuar antes, durante e depois da execução das parcerias. Antes da transferência, sua manifestação poderá integrar o processo decisório quando exigida pela legislação. Durante a execução, poderá acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos e o cumprimento das metas. Posteriormente, o acompanhamento permite avaliar resultados, transparência e a efetividade das ações destinadas à população.

A Resolução também reforça o direito de acesso a documentos e informações. Quando estiver no exercício de suas atribuições, o Conselho poderá acompanhar planos de trabalho, informações sobre execução e relatórios relacionados às parcerias.

Caso sejam constatadas falhas ou irregularidades, o tomador dos recursos deverá adotar medidas corretivas e demonstrar sua efetividade aos responsáveis pela fiscalização. Quando houver conselho gestor legalmente constituído, a comprovação dessas providências também deverá ser apresentada ao colegiado, dentro das competências definidas pela legislação.

Conselho e Controle Interno atuam de forma complementar

Durante a apresentação também foram destacadas as diferenças e complementaridades entre a atuação do Conselho Municipal de Assistência Social e da Controladoria Geral do Município (CGM).

Enquanto o CMAS atua sob a perspectiva da política pública, das necessidades da população, da fiscalização social e do acompanhamento da aplicação dos recursos, a Controladoria concentra sua atuação na avaliação da legalidade, dos controles administrativos, dos riscos e da regularidade da gestão. As duas instâncias possuem funções distintas, mas convergem na proteção do recurso público e na busca por maior qualidade na execução das políticas públicas.

A orientação apresentada aos conselheiros foi de que o acompanhamento das transferências voluntárias deve considerar questões essenciais, como a existência de uma necessidade real da população, a clareza dos objetivos da parceria, os resultados esperados, a correta aplicação dos recursos e a disponibilidade de documentos para fiscalização.

Fortalecimento do controle social

As deliberações aprovadas e a discussão sobre a Resolução nº 140/2026 representam um avanço na estruturação do CMAS de Ubiratã. A atualização do Regimento Interno, a criação da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização e a adoção de instrumentos padronizados para inspeções proporcionam melhores condições para que os conselheiros exerçam suas atribuições de maneira organizada e documentada.

A nova regulamentação do TCE-PR também reforça uma mudança importante na gestão das parcerias: além de verificar se os recursos foram formalmente utilizados de maneira correta, cresce a atenção sobre o que efetivamente foi entregue à população e quais resultados foram alcançados pela política pública.

Com isso, o CMAS amplia sua capacidade de atuação como instância de participação popular, fiscalização e controle social, contribuindo para que os recursos destinados à assistência social sejam aplicados com legalidade, transparência e foco nas necessidades dos cidadãos de Ubiratã.

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

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