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MPPR obtém a condenação de três pessoas investigadas em Araucária por contratação irregular de empresa pela companhia de transporte coletivo

MPPR obtém a condenação de três pessoas investigadas em Araucária por contratação irregular de empresa pela companhia de transporte coletivo

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O Ministério Público do Paraná obteve no Judiciário a condenação por ato de improbidade administrativa de três pessoas investigadas como responsáveis pela contratação irregular, pela extinta Companhia Municipal de Transporte Coletivo de Araucária (CMTC), de empresa que não prestou os serviços de auditoria contábil para os quais foi contratada. A sentença, publicada pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Araucária, decorre de ação civil pública de responsabilidade por ato de improbidade administrativa ajuizada pela 5ª Promotoria de Justiça da comarca. Os requeridos, agora condenados, são o então diretor jurídico da CMTC e dois sócios da empresa contratada.

Ilegalidades – Segundo as apurações, em novembro de 2016, a Companhia contratou sem licitação e sem instrumento contratual empresa que seria responsável pela realização de auditoria destinada a apurar o valor do quilômetro rodado a ser pago às concessionárias do transporte público municipal de Araucária. A empresa teria recebido R$ 196 mil antes mesmo de iniciar os trabalhos. Foi comprovado, entretanto, que o serviço não foi entregue, e a empresa não possuía especialização ou histórico de atuação na área de auditoria e tinha alterado seu objeto social apenas um mês antes da contratação.

O então diretor jurídico da CMTC foi apontado como responsável por orquestrar a contratação fraudulenta e por determinar a destinação de parte dos valores irregularmente pagos. A conduta dos investigados caracterizou ato de improbidade administrativa com lesão ao erário, previsto na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92), e por frustrarem a licitude do processo licitatório mediante sua dispensa indevida.

Sanções – Foram impostas como penalidades o ressarcimento ao erário nos valores atualizados de R$ 339.487,36, no caso do então diretor da CMTC, e de R$ 11.080,87, solidariamente, no caso dos dois sócios da empresa contratada. Também foi imposta aos três multa civil de R$ 196 mil (a ser pago por cada um dos três, em valores atualizados a partir do trânsito em julgado da sentença), a suspensão dos direitos políticos (por oito anos para o então diretor e por seis anos para os sócios) e a proibição de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelos mesmos prazos.

Processo 0001387-22.2021.8.16.0025

Informações para a imprensa:
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[email protected]
(41) 3250-4264

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

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