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Família paga pedágio e, sete minutos depois, bate em pneu na BR-277; juiz aponta indício contra EPR Iguaçu

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Comprovante de pagamento e registro da PRF embasam ação; concessionária teria se recusado a pagar conserto de R$ 3.105, diz processo

Cerca de 19h40 do dia 9 de julho, o carro de uma família atingiu um pedaço de pneu de grande porte caído na pista no km 383 da BR-277, em Candói. Sete minutos antes, o motorista havia passado e pago tarifa na praça de pedágio administrada pela EPR Iguaçu, no km 388, segundo a ação obtida pela CGN.

No veículo estavam quatro pessoas, entre elas uma criança pequena. O acidente foi registrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e comunicado à concessionária, que, conforme a ação, se negou a arcar com o conserto estimado em R$ 3.105. O caso tramita na Justiça de Chopinzinho.

O acidente e os Pedido da família

Segundo a ação, não havia sinalização de perigo no local quando o veículo atingiu o pneu. Além do valor do conserto, a família pede indenização por desvalorização do carro, pelo tempo perdido, pelo período em que ficou sem o veículo e danos morais, totalizando R$ 21,1 mil.

Entendimento do juiz e argumentos centrais

O juiz da Vara Cível de Chopinzinho entendeu haver probabilidade de procedência do pedido, citando como indícios o comprovante de pagamento do pedágio pouco antes do acidente e o registro da PRF. Na decisão, o magistrado apontou, em tese, omissão no dever de cuidado e lembrou que Concessionária de rodovias respondem objetivamente pelos danos aos usuários, conforme previsto na Constituição, segundo CGN.

Apesar de reconhecer indícios favoráveis à família, o juiz negou o pedido de depósito imediato do valor do conserto. O magistrado justificou que impor pagamento naquele momento equivaleria a decidir o mérito antes de ouvir a concessionária e avaliar as provas, além de considerar que a empresa tem capacidade econômica para arcar com eventual condenação, de acordo com a decisão Acessadas pela CGN.

Trâmite processual e situação da concessionária

O processo seguirá com audiência de conciliação a ser conduzida pelo Cejusc, que pode ocorrer por videoconferência. Se não houver acordo, a EPR Iguaçu terá 15 dias para apresentar defesa; só depois o processo avançará para fase de provas e julgamento, conforme os autos.

A EPR Iguaçu assinou o contrato de concessão do Lote 6 do Paraná — leiloado em dezembro de 2024 — e começou a cobrar nas seis praças da BR-277 em 28 de junho de 2025. A empresa tem sede administrativa em Cascavel e administra 662 quilômetros de rodovias no Oeste e Sudoeste, segundo CGN.

Nota de transparência: As informações desta reportagem correspondem ao conteúdo da decisão judicial e foram publicadas pela CGN. A EPR Iguaçu ainda não foi considerada culpada; ela terá oportunidade de se manifestar nos autos e apresentar defesa.

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

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