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Procuradoria-Geral Eleitoral pede ao TSE manutenção da candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado

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TRE-PR já havia deferido registro; coligação recorreu ao TSE e MPE argumenta que inelegibilidade de 2022 não se transfere automaticamente para 2026

De acordo com o G1, a Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) manifestou-se nesta sexta-feira (2 de outubro de 2026) a favor da manutenção da candidatura de Deltan Dallagnol (Novo) ao Senado pelo Paraná perante o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Posição da PGE

A PGE defende que a decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que validou o registro da candidatura em setembro, seja mantida. Segundo o parecer, a inelegibilidade reconhecida pelo TSE em 2023 para as eleições de 2022 não implica automaticamente inelegibilidade para o pleito de 2026.

O Ministério Público Eleitoral argumenta que, conforme a jurisprudência do TSE, as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade devem ser aferidas a cada eleição. A PGE também apontou que os procedimentos preliminares que tramitavam no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) foram arquivados sem a abertura de procedimentos administrativos disciplinares (PAD), o que, segundo o órgão, afasta a permanência automática da inelegibilidade anterior.

No documento, a PGE propõe o desprovimento do recurso ordinário apresentado pela Coligação “Paraná para Todos” e entende que, com isso, o recurso adesivo não deve ser conhecido, mantendo-se o acórdão que deferiu o registro de candidatura.

Histórico do processo

O TRE-PR aprovou o registro da candidatura de Deltan Dallagnol em setembro de 2026. A Coligação Paraná Para Todos e a Federação Brasil da Esperança recorreram ao TSE contra essa decisão. O caso remete a uma decisão do TSE em 2023 que cassou o registro de candidatura de Dallagnol à época filiado ao Podemos, causando a perda do mandato de deputado federal.

Próximos passos

A manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral não obriga os ministros do TSE, que ainda vão julgar o recurso. Caberá ao tribunal decidir se mantém ou não o deferimento do registro feito pelo TRE-PR.

Fontes: G1

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

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