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Gilmar Mendes derruba direito de resposta concedido a Moro sobre propaganda de Sandro Alex

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Em 3 de outubro de 2026, ministro Gilmar Mendes anulou o direito de resposta Moro e permitiu que peças de Sandro Alex voltem ao ar

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes derrubou, em decisão monocrática no sábado, 3 de outubro de 2026, uma medida do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná que havia concedido a Sérgio Moro direito de resposta contra propagandas do deputado federal Sandro Alex. Com a determinação de Gilmar, as publicações de Alex voltam a ser exibidas ao público, segundo informações da Agência Estado divulgadas pelo veículo CGN.

A decisão ocorreu um dia antes do primeiro turno das eleições no Paraná e foi tomada no contexto de disputa pelo governo do Estado. Pesquisa Quaest divulgada em 24 de setembro citada pela fonte indica que Moro liderava com 36% das intenções de voto, enquanto Sandro Alex tinha 20%, empatado com Requião Filho (PDT).

Fundamentos da decisão

Na decisão, Gilmar Mendes destacou o direito à liberdade de expressão do candidato do PSD e considerou que as peças veiculadas por Sandro Alex trazem questionamentos baseados em documentos públicos e que integram o debate político-eleitoral. O ministro afirmou que as inserções “trouxeram à baila questionamentos calcados em fatos públicos e ensejaram debates relevantes ao debate político-eleitoral” e que “não há, nas peças, qualquer espécie de desinformação. Pelo contrário, trata-se de manifestação legítima baseada em documentos públicos”, segundo CGN da Agência Estado repercutida pela CGN.

Conteúdo das propagandas e a tese de Moro

Sandro Alex usou trechos da tese de doutorado de Sérgio Moro, apresentada na Universidade Federal do Paraná em 2002, que discute o julgamento Roe vs Wade de 1973 pela Suprema Corte dos Estados Unidos. Nas propagandas, a frase Aborto=Solução razoável foi empregada para sugerir que Moro seria favorável ao aborto, posição que o senador e candidato nega, segundo a fonte.

Trâmite no TRE-PR e remessa ao STF

Inicialmente, Sérgio Moro pediu ao TRE-PR a retirada das propagandas, pedido que o tribunal teria negado. Logo após, o presidente do TRE-PR, Luciano Carrasco Falavinha Souza, determinou monocraticamente a remoção das peças do ar. Sandro Alex recorreu ao Supremo e obteve a reversão da medida por Gilmar Mendes, segundo a Agência Estado via CGN.

Contexto processual

De acordo com a fonte, Gilmar decidiu ainda apoiando-se em um processo que tramita sob sua relatoria desde maio, iniciado por ação do deputado Zeca Dirceu. A reportagem lembra também que, na véspera, o presidente do STF, Edson Fachin, publicou resolução sobre distribuição de petições na Corte, medida que passou a valer para novas petições a partir daquela sexta-feira.

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

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