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Os eleitores que realizaram a solicitação do voto em trânsito para as eleições deste ano precisam estar atentos aos procedimentos necessários para exercer o direito ao voto. É fundamental compreender que a transferência é temporária e exige que o cidadão se dirija ao local específico para o qual foi remanejado.
Conforme informação divulgada pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), não será possível comparecer à seção eleitoral original de cadastro. O eleitor deve se certificar de que possui as informações corretas sobre o novo local de votação antes de sair de casa no dia do pleito.
Caso o eleitor não esteja na cidade para a qual solicitou a transferência, a regra é clara: ele deverá apresentar a justificativa de ausência, mesmo que esteja presente no município onde vota habitualmente. O sistema de transferência é automático e, após o término das eleições, o cidadão retorna ao seu local de origem sem necessidade de novos trâmites.
A segunda alternativa, considerada mais prática por muitos, é o uso do aplicativo e-Título. Após realizar o login com biometria, o usuário deve selecionar a aba denominada Onde votar. Ambas as ferramentas fornecem os dados atualizados sobre o local exato onde o voto será processado.
É importante destacar que a abrangência do voto depende da localização escolhida. Se o eleitor indicar uma cidade dentro do mesmo estado do seu domicílio eleitoral, ele poderá votar para todos os cargos em disputa, incluindo deputado federal, deputado estadual, dois senadores, governador e presidente da República.
Por outro lado, se a escolha for por uma cidade localizada em outro estado, o voto em trânsito ficará restrito exclusivamente ao cargo de presidente da República. Vale ressaltar que a modalidade só é permitida em anos de eleições gerais e ocorre apenas em locais de votação convencionais ou específicos designados para esse fim.
1. Posso votar na minha seção original se não for à cidade escolhida?
Não. Se você solicitou o voto em trânsito, sua inscrição foi transferida temporariamente, portanto, você deve apresentar justificativa caso não compareça ao novo local.
2.
3. O que acontece com meu título após a eleição?
O retorno para o local de votação original ocorre de forma automática, sem que o eleitor precise realizar qualquer procedimento adicional após o encerramento do pleito.
4. Em quais cargos posso votar se escolher uma cidade em outro estado?
Nesse caso, o voto é restrito apenas ao cargo de presidente da República.
5. Onde encontro o código de autenticação para Consultas o local?O código de autenticação é obtido através do próprio aplicativo e-Título, que deve ser utilizado para validar a Consultas no site oficial da Justiça Eleitoral.