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Ministério Público do Paraná participa de ato público de reconhecimento da responsabilidade internacional do Estado brasileiro em caso de tortura em Pitanga

Ministério Público do Paraná participa de ato público de reconhecimento da responsabilidade internacional do Estado brasileiro em caso de tortura em Pitanga

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O Ministério Público do Paraná participou na tarde desta quinta-feira, 15 de outubro, em Pitanga, nos Campos Gerais, do Ato Público de Reconhecimento de Responsabilidade Internacional do Estado brasileiro no caso de Gerson Milusk de Carvalho, preso e condenado por crime que confessou sob tortura. A solenidade marcou o pedido formal de desculpas à vítima e a seus familiares, em cumprimento às recomendações da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH).

O MPPR foi representado pela subprocuradora-geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional, Terezinha de Jesus de Souza Signorini. Para ela, o reconhecimento das violações de direitos humanos precisa ser acompanhado de medidas concretas de reparação às vítimas, de apuração das responsabilidades e de prevenção de novas ocorrências. “O Ministério Público atua, dentro de suas atribuições, para contribuir com o cumprimento dessas medidas e com o fortalecimento da proteção dos direitos humanos”, acrescentou.
Realizado no Fórum da Comarca de Pitanga, o evento também foi marcado pela assinatura do Acordo de Cumprimento de Recomendações, conduzido pelo Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania. A medida integra o processo de reparação das violações reconhecidas pela Comissão Interamericana e estabelece compromissos voltados à reparação da vítima e de seus familiares, bem como à prevenção de novas ocorrências.

O caso – Gerson Milusk de Carvalho, ex-policial militar do Paraná, foi acusado de participação em um duplo homicídio ocorrido em Pitanga, em março de 1995. Segundo a denúncia apresentada ao Sistema Interamericano de Direitos Humanos, ele relatou ter sido preso por policiais militares sem ordem judicial, mantido ilegalmente em uma fazenda e submetido a torturas físicas e psicológicas, incluindo choques elétricos e afogamento. Também afirmou ter prestado declarações sem assistência de advogado e que informações obtidas mediante tortura foram utilizadas para fundamentar sua condenação criminal. A petição internacional foi apresentada em 2003.

O caso foi analisado pela CIDH, que emitiu o Relatório de Admissibilidade e Mérito nº 321/23 e formulou recomendações ao Estado brasileiro. Entre as medidas indicadas estão a reparação dos danos sofridos, o atendimento à saúde da vítima, a investigação dos fatos, a responsabilização pelas violações de direitos humanos e a capacitação das forças policiais sobre a proibição da tortura. A CIDH também recomendou a adoção de medidas no âmbito do direito interno para deixar sem efeito as consequências decorrentes do processo penal contra a vítima. Nesse contexto, o MPPR designou um promotor de Justiça para atuar em eventual revisão criminal e nas demais medidas judiciais cabíveis.

Atuação do MPPR – O Ministério Público do Paraná acompanha formalmente o caso de Gerson Milusk de Carvalho desde julho de 2025, por meio do Núcleo de Direito Internacional dos Direitos Humanos, vinculado ao Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Proteção aos Direitos Humanos. Naquele mês, foi instaurado um procedimento administrativo específico para acompanhar as medidas necessárias ao cumprimento das recomendações internacionais. No âmbito de suas atribuições, o MPPR atua para viabilizar as medidas de reparação recomendadas pela CIDH e à prevenção de novas violações.

Na área preventiva, foi determinada a inclusão, no Programa de Educação em Direitos Humanos do MPPR, de uma formação sobre o Protocolo de Istambul, destinada a integrantes do Ministério Público, do sistema de Justiça e das forças de segurança pública. A iniciativa está relacionada ao cumprimento de recomendação da CIDH e busca aprimorar a capacidade das instituições de identificar, investigar e documentar casos de tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes. O Protocolo de Istambul é um manual das Nações Unidas que estabelece parâmetros para a investigação e a documentação da tortura, incluindo seus efeitos físicos e psicológicos.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4226

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

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