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O dia da votação exige atenção redobrada dos eleitores e candidatos quanto às normas estabelecidas pela legislação brasileira. É fundamental compreender que diversas ações comuns durante o período de campanha tornam-se ilegais assim que o pleito se inicia, visando preservar a liberdade de escolha do cidadão no momento de ir às urnas.
Conforme informação divulgada pela Empresa Brasil de Comunicação, práticas voltadas a influenciar o eleitorado, como o pedido explícito de votos ou a distribuição de materiais de campanha, são estritamente proibidas. Tais condutas podem configurar o crime conhecido popularmente como boca de urna.
O objetivo central dessas restrições é assegurar que o eleitor possa exercer seu direito ao voto de maneira consciente, sem sofrer pressões, abordagens diretas ou interferências indevidas no ambiente de votação ou em suas proximidades durante o domingo eleitoral.
Quem for flagrado praticando boca de urna está sujeito a penas que incluem detenção de 6 meses a 1 ano, além do pagamento de multa. A justiça pode converter a detenção em prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período. Denúncias sobre irregularidades podem ser feitas através do aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, onde é possível anexar fotos, vídeos e áudios que comprovem a ocorrência.
1. Posso usar camiseta do meu candidato no dia de votar? Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa, sem aglomerações ou padronização de grupos.
2. É proibido distribuir santinhos no dia da eleição? Sim, a distribuição de santinhos e qualquer outro material de propaganda eleitoral é proibida e configura crime.
4. Qual é a pena para quem faz boca de urna? A punição prevista é de detenção de 6 meses a 1 ano, podendo ser substituída por prestação de serviços à comunidade, além de multa.
5. Como posso denunciar uma irregularidade eleitoral? As denúncias devem ser feitas pelo aplicativo Pardal, da Justiça Eleitoral, informando o local e enviando provas como fotos ou vídeos.