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Motorista do litoral do PR recebe multa por infração registrada em SP com carro e placa diferentes

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Edson Lima recebeu multa de R$ 130 e quatro pontos por excesso de velocidade em Assis; foto da autuação mostra veículo e placa distintos do registrado em seu nome

Um empresário de Paranaguá (PR), identificado como Edson Lima, recebeu uma multa aplicada pelo Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER-SP) por dirigir 20% acima da velocidade permitida em uma rodovia estadual de Assis (SP), embora a foto da autuação mostre um carro com modelo e placa diferentes do registrado em seu nome, segundo G1.

A notificação prevê multa de R$ 130 e a aplicação de quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A infração foi registrada em março deste ano, de acordo com o documento citado pela reportagem.

Detalhes da autuação

O auto de infração traz dados de um veículo Renault registrado em nome de Lima, mas a imagem anexada à autuação mostra um automóvel da marca Toyota. Ao comparar as placas, o motorista constatou que a diferença entre elas é uma única letra: a placa dele teria a letra “O” na posição correspondente, enquanto a fotografia registrou a letra “D”.

Inicialmente Lima suspeitou de clonagem de placa e registrou um boletim de ocorrência. Ele também manifestou preocupação de que os quatro pontos somados ao seu saldo possam levar à suspensão do direito de dirigir.

Resposta do órgão que aplicou a multa

Procurado pela reportagem, o DER-SP afirmou que o motorista tem direito a recorrer da infração, mas não explicou o que pode ter causado o erro na autuação, conforme publicado pelo G1.

Como recorrer

O Detran do Paraná informou — segundo G1 — que existem três instâncias Administrativa para contestar autuações:

  • Defesa da autuação: apresentada após a notificação de autuação e antes da aplicação da penalidade; destina‑se a apontar erros formais, como dados incorretos da placa, modelo ou horário.
  • Recurso à Jari: caso a defesa prévia não seja apresentada ou seja indeferida, o cidadão pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) dentro do prazo indicado na notificação da penalidade.
  • Recurso ao Cetran: se o recurso à Jari for indeferido, cabe recurso ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), que é a última instância administrativa.

Segundo o Detran-PR, a defesa pode ser apresentada pela internet, pelos Correios ou presencialmente nas unidades de atendimento do órgão.

As informações deste texto são baseadas na reportagem publicada pelo G1.

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

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