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Tribunal do Júri condena dois homens denunciados pelo MPPR por morte de mulher atingida por um tiro durante perseguição em Boa Vista da Aparecida

Tribunal do Júri condena dois homens denunciados pelo MPPR por morte de mulher atingida por um tiro durante perseguição em Boa Vista da Aparecida

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O Tribunal do Júri de Capitão Leônidas Marques, no Oeste do estado, condenou dois homens denunciados pelo Ministério Público do Paraná pelos crimes de homicídio qualificado e tentativa de homicídio qualificado praticados no dia 1º de dezembro de 2024 em Boa Vista da Aparecida, município que integra a comarca. As penas foram fixadas em 27 anos e 5 meses para um dos réus e em 20 anos e 6 meses de reclusão para o outro, ambas em regime inicial fechado.

Áudio do promotor de Justiça Renato Sampaio Cavalheiro

Na data dos crimes, os acusados, agora condenados, perseguiram de carro outro veículo, enquanto um deles disparava diversas vezes com arma de fogo contra o motorista perseguido, que escapou sem ferimentos. O carro foi atingido por cinco tiros. Um dos disparos atingiu uma mulher de 34 anos, sem nenhuma relação com o conflito, que estava na área externa da casa de sua família. Ela morreu horas depois, no hospital, e deixou dois filhos menores de idade. A perseguição e tentativa de homicídio teriam sido motivadas por uma suposta briga de trânsito ocorrida dias antes.

Coautores – Na sessão de julgamento, realizada nesta quinta-feira, 15 de outubro, o Ministério Público sustentou que os réus agiram em conjunto – enquanto um conduzia o carro na perseguição, o outro atirava. O Conselho de Sentença acolheu ainda a tese do dolo eventual por parte dos acusados, uma vez que, ao disparar repetidas vezes em uma rua residencial durante a noite, os dois assumiram o risco de matar. Foram ainda reconhecidas as qualificadoras de uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas e, em relação ao autor dos disparos na tentativa de homicídio, do motivo fútil.

Um dos réus já estava preso, e o outro teve a prisão decretada em plenário, saindo preso ao final da sessão. A decisão também fixou valores mínimos de reparação pelos danos morais causados, devendo ser pagos pelos réus R$ 40 mil aos filhos da vítima fatal e R$ 5 mil à vítima da tentativa de homicídio.

Informações para a imprensa:
Assessoria de Comunicação
[email protected]
(41) 3250-4264

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REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

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