Enter your email address below and subscribe to our newsletter

Cafelândia tem 90 dias para comprovar uso correto de cargos em comissão

Share your love

SHARE ARTICLE

Até 30 de junho, a Prefeitura de Cafelândia (Oeste do Estado) deverá enviar ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) relação contendo os servidores e respectivos cargos ocupados, separando cargos comissionados, efetivos e temporários. Em relação aos ocupantes dos cargos em comissão, o município deve descrever as atividades exercidas por cada um.

A decisão é do Tribunal Pleno, que julgou procedente representação formulada pelo Ministério Público de Contas (MPC-PR). O prazo para o cumprimento da decisão passou a contar em 30 de março, data da publicação do Acórdão nº 1106/17 – Tribunal Pleno. A representação questionou o provimento de cargos em comissão, cujas atribuições não correspondiam às funções de direção, chefia e assessoramento, consideradas legais pela Constituição Federal.

O MPC-PR também fez considerações sobre o uso de cargos em comissão na área jurídica e contábil da administração municipal de Cafelândia. De acordo com o parecer da Coordenadoria de Fiscalização de Atos de Pessoal (Cofap) do TCE-PR, o número de cargos em comissão no município não destoa de um padrão razoável, sendo 637 efetivos e 33 comissionados.

Contudo, o MPC-PR afirma na representação que o gestor não acostou nenhum documento comprobatório das alegações sobre a ausência de atribuições dos cargos em comissão prevista em normas, o que é imprescindível para a análise do provimento correto para as funções de direção, chefia e assessoramento, como permite a Constituição Federal em seu artigo 37, inciso V.

O relator do processo, conselheiro Nestor Baptista, considerou procedente a representação, determinando o prazo para o envio das informações ao TCE-PR. A atual administração de Cafelândia também deve comprovar a definição, por meio de lei, do percentual de cargos em comissão destinado aos servidores efetivos, conforme preconizado nas normas constitucionais e na lei municipal. E deve promover a definição legal das atribuições dos cargos em comissão, caso não haja lei.

O voto do relator foi aprovado, por unanimidade, na sessão do Pleno de 16 de março. O Acórdão 1106/17 – Tribunal Pleno foi publicado em 29 de março, na edição nº 1.563 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). O prazo de 90 dias para o cumprimento da decisão passou a contar no dia seguinte, mesma data de início do prazo para os gestores ingressarem com recurso no âmbito do Tribunal.

Assessoria TCE-PR

SHARE ARTICLE