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As regras ditadas pelo ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) mudam conforme o destino. Para trajetos nacionais, não é necessária a autorização do outro responsável, bastando o bom senso e o respeito ao acordo de convivência.
Viagens internacionais exigem autorização expressa e com firma reconhecida de ambos os pais. Associada ao IDBFAM (Instituto Brasileiro de Direito de Família), Danielle Biazi reforça que a permissão deve constar até no passaporte.
Em caso de discordância entre os pais, não prevalece automaticamente a vontade de um sobre o outro. Nessas situações, é possível requerer a autorização. Assim, se houver recusa abusiva ou injustificada por parte de um dos genitores, o outro poderá recorrer ao Judiciário, cabendo ao juiz analisar o caso concreto e, se for o caso, autorizar a viagem. Danielle Biazi
Se houver recusa injustificada, o pai ou a mãe pode entrar na Justiça. O juiz analisa os motivos e pode emitir um alvará na ação de autorização judicial, permitindo o embarque.
O Judiciário pode intervir se as viagens frequentes prejudicarem os direitos essenciais da criança. Alterações no sono de crianças pequenas, faltas escolares ou danos à convivência familiar justificam restrições impostas pelo juiz.