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Aprovado pelo Senado, novo fundo para promover acesso à Justiça gratuita torna-se lei federal

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O governo federal oficializou a criação de um novo fundo destinado a fortalecer o acesso à Justiça gratuita para cidadãos em situação de vulnerabilidade econômica no Brasil.

A iniciativa, que visa ampliar o suporte oferecido pela Defensoria Pública da União (DPU), foi consolidada por meio da Lei 15.500. A sanção Presidência ocorreu após a aprovação do projeto pelo Congresso Nacional, buscando estruturar melhor os serviços de assistência jurídica.

A nova norma, conforme informação divulgada pela Agência Senado, entrará em vigor oficialmente daqui a 45 dias, contando a partir da última sexta-feira (4), data em que foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

A seguir, entenda como o fundo será administrado, quais recursos o financiarão e quais dispositivos foram vetados pela Presidência da República durante o processo de sanção da lei.

Estrutura e funcionamento do novo fundo

O Fundo de Fortalecimento do Acesso à Justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da DPU, conhecido como FDPU, terá uma governança composta por um conselho curador, um gestor, um fiscal e uma diretoria Executivo. A definição de quem ocupará esses cargos será estabelecida pelo Defensor Público-Geral Federal.

A receita do fundo será composta por dotações orçamentárias próprias, recursos de emendas parlamentares e uma parcela de 5% das custas processuais recolhidas na Justiça da União, tanto de 1º quanto de 2º grau. É importante destacar que a lei proíbe expressamente o uso desses valores para pagar salários, encargos de pessoal ou verbas indenizatórias.

Os vetos presidenciais e as justificativas do Executivo

Embora a lei tenha sido Aprovado, o Poder Executivo aplicou diversos vetos a fontes de recursos que estavam previstas originalmente no projeto. Entre os itens descartados estão doações, valores de concursos organizados pela DPU e transferências de outros fundos públicos ou privados.

O governo justificou que a vinculação de receitas a um fundo específico, sem uma cláusula de vigência de no máximo cinco anos, descumpria a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026. Além disso, o Executivo argumentou que o recebimento de recursos de outros fundos poderia comprometer a autonomia funcional da DPU.

Outro ponto vetado foi o recolhimento das receitas em uma conta especial. O governo alegou que essa prática violaria o princípio da unidade de tesouraria, que busca evitar a fragmentação de caixa. A entrada em vigor imediata também foi vetada, garantindo um prazo de 45 dias para a estruturação administrativa necessária.

Perguntas frequentes sobre a nova lei

Qual o objetivo principal desta lei? O objetivo é fortalecer a Defensoria Pública da União e ampliar o acesso gratuito à Justiça para pessoas necessitadas por meio de um novo fundo.

De onde virão os recursos do FDPU? O fundo será financiado por dotações orçamentárias, emendas parlamentares e 5% das custas recolhidas na Justiça da União.

O fundo pode ser usado para pagar salários de servidores? Não. A legislação proíbe explicitamente a aplicação de receitas do FDPU em despesas com pessoal, encargos ou verbas indenizatórias.

Por que o governo vetou a entrada em vigor imediata?

Quais fontes de receita foram vetadas? Entre as fontes vetadas estão doações, valores de inscrições em concursos da DPU, multas processuais e recursos derivados da alienação de bens móveis e imóveis.

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fabioaugusto
REDAÇÃO: UBIRATÃ ONLINE - FÁBIO AUGUSTO CELESTINO

Desde 2003 trabalhando com notícias.

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