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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) aprovou, por unanimidade, a aquisição de aproximadamente 8% do capital da Azul pela American Airlines, condicionada à celebração de um Acordo em Controle de Concentração (ACC) entre as companhias. A operação foi deliberada em 7 de outubro de 2026, segundo informações da Agência Estados publicadas no CGN.
A American fará um aporte de US$ 100 milhões na Azul, parte do processo de recuperação judicial da companhia brasileira nos Estados Unidos sob o Chapter 11. A aprovação do tribunal incluiu exigências para minimizar potenciais danos concorrenciais decorrentes da participação e dos direitos de governança associados.
Segundo as requerentes, a entrada societária da American prevê representação nos órgãos de governança da Azul: a operadora terá assento em um dos sete lugares do conselho de administração e em um dos cinco assentos de outro colegiado de governança da companhia, conforme informado pelas partes. As requerentes também afirmaram que essas participações não conferem veto, quórum qualificado ou prerrogativa individual para determinar as decisões colegiadas.
A relatora do processo, conselheira Camila Cabral Pires Alves, apontou que a entrada da American “acrescenta um canal institucional potencialmente relevante de informação e influência” em um ambiente no qual a United já está presente. Para atenuar riscos comportamentais, as partes propuseram a celebração do ACC, que foi aceita pelo Cade como condição da aprovação.
O ACC apresentado pelas empresas organiza as salvaguardas em três eixos. Primeiro, disciplina a atuação dos representantes da American em matérias relacionadas ao mercado sobreposto entre Brasil e EUA: assuntos sensíveis à concorrência — como precificação, capacidade, produção ou estratégia — devem ser previamente identificados para que o representante não receba informações ou se afaste da deliberação. As atas deverão registrar esses impedimentos, e a Azul conservará os documentos relevantes por cinco anos, podendo haver requisição pelo Cade.
O segundo eixo exige notificação prévia ao Cade sobre futuras aquisições de participação pela American ou por empresas do seu grupo em companhias aéreas que operem rotas entre Brasil e EUA. O terceiro determina que a Azul comunique ao Cade qualquer alteração societária ou contratual que amplie direitos políticos ou poderes de influência da American, ainda que não haja aquisição adicional de ações, mudança de controle ou obrigação legal de notificação.
A operação foi notificada formalmente ao Cade em abril de 2026. Em julho, a Superintendência-Geral do Cade aprovou a operação sem restrições, concluindo que os incentivos e salvaguardas não indicavam probabilidade suficiente de exercício de poder de mercado. A holding Abra, controladora da Gol e da Avianca, apresentou recurso contra a decisão da SG, levando o caso para julgamento do tribunal.
Tanto a Abra quanto o Instituto de Pesquisas e Estudos da Sociedade e Consumo (IPSConsumo) apontaram preocupações sobre potenciais efeitos concorrenciais e pediram medidas adicionais. Dados da Superintendência-Geral citados no processo mostraram participação conjunta relevante de American, United e Azul em rotas Brasil-EUA, com percentuais variando por trecho — por exemplo, entre 50% e 70% na rota São Paulo–Miami e entre 30% e 50% em São Paulo–Orlando, conforme os autos.