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A eleição para a Câmara dos Deputados no domingo, 4 de outubro de 2026, deixou duas federações e 12 partidos sem cumprir a cláusula de barreira, segundo levantamento da Fundação 1º de Maio divulgado pela Agência Estado e publicado na CGN. As siglas que não alcançaram o desempenho exigido terão restrições ao acesso ao fundo partidário e ao tempo de rádio e TV destinado às suas propagandas.
O levantamento indica nomes e números que mostram a reorganização do mapa partidário após o pleito, com partidos tradicionais e agremiações recém-criadas impactados pelo mecanismo aprovado em 2017.
De acordo com o levantamento, os 12 partidos que não passaram na cláusula de barreira são:
As duas federações que não cumpriram os critérios foram PSOL/Rede e PRD/Solidariedade, segundo a mesma apuração.
A cláusula de barreira, introduzida por emenda constitucional em 2017, foi aplicada pela quinta vez neste ciclo eleitoral. Para cumprir a exigência neste pleito, um partido ou federação precisava atender a um dos dois critérios:
Alguns resultados citados no levantamento ilustram por que siglas ficaram fora do requisito. O Avante, que havia eleito sete deputados em 2022, obteve cinco deputados e 1.814.244 votos válidos (1,6% do total), ficando abaixo do mínimo exigido. O Missão, em sua estreia, somou 1.224.146 votos válidos (1,08%) e elegeu apenas Kim Kataguiri, representando São Paulo.
Por outro lado, o Novo alcançou 2.914.737 votos válidos e elegeu 10 deputados, e a Federação PSDB/Cidadania obteve 3.188.507 votos válidos, cumprindo a cláusula pelo total de votos apesar de ter eleitos apenas 11 deputados. A federação formada por PRD e Solidariedade recebeu 2.134.673 votos válidos e elegeu 7 deputados, sem atender aos critérios exigidos.
O cientista político Alberto Carlos Almeida, da UFF e pesquisador da FGV, afirmou que o descumprimento da cláusula cria um dilema existencial para as siglas: elas terão que entrar em federações ou poderão encerrar atividades. O pesquisador prevê uma nova rodada de redução do número de partidos e concentração de votos nas federações. Henrique Oliveira também avaliou que a cláusula atua como vetor de reordenamento do sistema partidário.