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A proposta, de autoria do Deputados Duda Ramos (Pode-RR), altera a Lei 13.756/18, que rege o Fundo Nacional de Segurança Pública. O foco é garantir que os estados destinem repasses federais especificamente para tecnologias de ponta, inteligência digital e capacitação de pessoal.
Segundo o relator, a destinação prioritária e progressiva de recursos financeiros para a segurança cibernética ataca a necessidade urgente de ferramentas preditivas. O parlamentar destacou que a volatilidade do ambiente virtual exige agentes altamente qualificados para lidar com a sofisticação dos criminosos.
O substitutivo aprovado pela comissão define critérios objetivos para o rateio das verbas entre os estados. A distribuição deverá considerar dados concretos, como o volume de ocorrências registradas e o impacto econômico direto gerado pelos crimes cibernéticos em cada unidade da federação.
O texto prevê diretrizes para promover a cooperação tecnológica entre órgãos governamentais, instituições bancárias e prestadores de serviços de ativos virtuais.
A matéria ainda precisa passar pela análise das comissões de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Por tramitar em caráter conclusivo, o projeto seguirá para o Senado Federal após a aprovação nestes colegiados, sendo necessária a votação em ambas as casas para que as mudanças virem lei.
O que o projeto de lei define como prioridade? O projeto prioriza a destinação de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para ações de combate a crimes financeiros virtuais.
Como os estados receberão esse investimento? O repasse seguirá um rateio baseado em dados objetivos, como o número de ocorrências e o prejuízo econômico causado por fraudes em cada região.
A proposta altera alguma lei existente? Sim, o texto propõe mudanças na Lei 13.756/18, que trata das diretrizes do Fundo Nacional de Segurança Pública.
Quais cuidados com dados foram previstos? O projeto estabelece que a cooperação entre bancos e órgãos de segurança deve respeitar rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
O projeto já pode entrar em vigor? Não, o texto ainda precisa ser aprovado pelas comissões temáticas da Câmara e, posteriormente, passar pelo Senado Federal.