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A partir de denúncia do Ministério Público do Paraná, o Tribunal do Júri de Foz do Iguaçu, no Oeste do estado, condenou a 17 anos, um mês e dez dias de reclusão em regime inicial fechado um homem julgado por tentativa de feminicídio.
Áudio do Promotor de Justiça Nielson Norberto de Azerêdo
Conforme a ação penal, o crime ocorreu na tarde de 10 de setembro de 2025. Na ocasião, o réu lançou álcool e ateou fogo na sua companheira na residência do casal. O ato de violência foi praticado de forma abrupta enquanto a vítima estava sentada em uma cadeira, sendo motivado pela intenção da mulher de encerrar o relacionamento.
Feminicídio – O Conselho de Sentença acolheu as teses do Ministério Público e reconheceu que o crime foi praticado por razão da condição do sexo feminino, no contexto de violência doméstica e familiar (feminicídio), com as causas de aumento de pena do emprego de fogo e do recurso que dificultou a defesa da vítima.
Com base na tese de repercussão geral fixada pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 1068), que autoriza a imediata execução de condenações impostas pelo Tribunal do Júri, o magistrado determinou a expedição imediata do mandado de prisão para início do cumprimento da pena. Adicionalmente, o Juízo estipulou o pagamento de R$ 10 mil à vítima a título de reparação mínima por danos morais.
Informações para a imprensa:
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