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Os profissionais que atuam em cartórios brasileiros passam a seguir uma regra uniforme para a apuração de infrações. A medida busca trazer segurança jurídica ao setor, que antes operava sob normas distintas dependendo da localização da unidade no país.
A determinação faz parte da Lei 15.509/2026, que foi oficializada no Diário Oficial da União na última terça-feira, dia 22 de setembro. A nova norma altera a forma como o sistema lida com o tempo de resposta para punições disciplinares.
Conforme informação divulgada pelo Senado Federal, a lei é fruto do Projeto de Lei 3.453/2024, que contou com a relatoria da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) e foi aprovado pelo Plenário da Casa no dia 1º de setembro.
Anteriormente, o cenário era de fragmentação, já que cada estado da federação, incluindo o Distrito Federal, possuía autonomia para definir prazos diferentes para a prescrição dessas faltas. Essa variação gerava insegurança tanto para os usuários dos serviços quanto para os próprios titulares de serventias.
Com a vigência da nova legislação, o prazo de cinco anos passa a ser o padrão nacional. Isso significa que, após esse período contatado a partir da ocorrência da falta disciplinar, o profissional não poderá mais responder administrativamente pelo ato, garantindo uma padronização necessária à categoria.
O projeto que deu origem à lei teve uma tramitação célere no Senado Federal. A relatora, senadora Dra. Eudócia, destacou a importância de harmonizar as regras disciplinares para notários e registradores, que são os responsáveis pelos serviços essenciais prestados nos cartórios brasileiros.
Qual é o novo prazo de prescrição para faltas em cartórios? O prazo agora é de cinco anos em todo o território nacional.
A lei já está valendo? Sim, a Lei 15.509/2026 foi publicada no Diário Oficial da União em 22 de setembro de 2026.
Como era o prazo antes desta lei? Cada estado e o Distrito Federal determinavam prazos diferentes para a prescrição das faltas disciplinares.
Quem é afetado pela mudança? A medida impacta diretamente notários e registradores responsáveis pelos serviços de cartórios no Brasil.
Qual foi a origem desta norma? A lei derivou do Projeto de Lei 3.453/2024, aprovado pelo Senado Federal em 1º de setembro de 2026.